Base
Territorial: Volta Redonda, Barra Mansa, Resende, Barra do Pirai,
Pirai, Valença, Vassouras, Mendes, Angra dos Reis, Rio Claro,
Rio das Flores, Três Rios, Paraiba do Sul, Sapucaia, Miguel
Pereira, Itaguaí, Mangaratiba, Paraty , Engenheiro Paulo
de Frontim, Itatiaia , Porto
Real , Areal , Paty do Alferes , Pinheiral , Quatis e Comendador Levy Gaspariam.
Código Sindical: 012.212.86746-0
Reconhecido pelo M.T.P.S. Em 06/02/1973
Extensão de Base Territorial concedida em 01/07/1987
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de Volta Redonda
VISITA AO CONTADOR MANOEL ELIZIÁRIO
No dia 22 de Dezembro 2011 o Presidente do Sindicato dos Contabilistas Walmir Vitor e a Diretora Social, Gloria Celeste L. Frotte estiveram visitando ao Contador Manoel Eliziário.
Na visita foi entregue uma cesta de Café da manhã oferecida pelo Sindicato dos Contabilistas.
O encontro foi emocionante, Walmir Vitor disse que ao começar sua carreira na área contábil no Edfício Pastor, conheceu o Sr. Manoel Eliziario o qual Walmir procurou sempre espelhar nesta pessoa com uma grande postura, amigo, conselheiro, orientador e auxiliador, walmir disse ainda que o Sr. Manoel Eliziario já participou da diretoria do Sindicato e ainda continua apoiando e ajudando o Sindicato na luta por dias melhores da classe Contábil
Pra finalizar o Sr. Manoel revelou que tem 84 anos e que por motivo de Saúde não deu para continuar trabalhando com seu escritório e que hoje está cuidando somente da saúde.
O Presidente Walmir Vitor ao lado do contador Sr. Manoel Eliziário e esposa
O Contador Sr. Manoel Eliziário do lado da Diretora Social Glória Celeste L. Frotte.
O Contador Sr. Manoel Eliziário , ao lado do Presidente Walmir Vitor
Associados,
que nesse ano que se inicia, seja fortalecido os nossos laços de unidade e parceria.
Saudações Sindicais
Walmir Vitor
Presidente
CONTRIBUIÇÃO SINDICAL – URBANA(GRCSU) 2012
O Sindicato dos Contabilistas de Volta Redonda, comunica, que o novo valor da Contribuição Sindical Urbana, para o exercício de 2012, com vencimento no dia 28/02/
2012 é de R$ 163,50 (cento e sessenta e três reais e cinqüenta centavos).
Valor esse fixado pela CNPL- Confederação Nacional das Profissões Liberais e
aprovado em reunião de Diretoria de 16 de Janeiro de 2012.
NOVA MENSALIDADE SINDICAL 2012
O Sindicato dos Contabilistas informa que o valor da Mensalidade Associativa a partir de 1º de Janeiro/2012 é de R$ 37,32(Trinta e sete reais e trinta e
dois centavos), conforme artigo 11 letra "A" do Estatuto do Sindicato.
CONVÊNIO SINDCONT VR E CORREIOS
CONVÊNIO UNIMED
CONVÊNIO
DESCONTO DE 5% PARA TODOS OS PRODUTOS NO ATO DAS COMPRAS, E
AINDA, UM LINHA EXCLUSIVA COM MAIS DE 3.000 PRODUTOS COM ATÉ
80% DE DESCONTO.
OBS: DSCONTO PARA ASSOCIADOS, DEPENDENTES E FUNCIONÁRIOS.
INFORMAÇÕES: (24) 3345-2200 (ADRIANO).
ASSOCIADOS DO SINDICATO DOS CONTABILISTAS DE VOLTA REDONDA
USUFRUA DESSES DESCONTOS, CONFIRA!
POSSE DOS DELEGADOS REPRESENTANTE EM RESENDE
POSSE DOS DELEGADOS REPRESENTANTE EM BARRA DO PIRAI
O Sindicato dos Contabilistas de Volta Redonda possui um delegado representante nesta cidade.
Wagner Vitor de Sousa
Endereço: Av. Domingos Mariano, nº71 - 2º Piso sala 10
Barra Mansa/RJ
Tel: (24) 3323-1507/3323- 7728
CONTRIBUIÇÃO SINDICAL 2012
EMPREGADORES CASO O CONTABILISTA EMPREGADO NÃO APRESENTE
A GRCSU/2012 INDIVIDUALIZADA E JÁ QUITADA ATÉ A CONFECÇÃO
DA FOLHA DE PAGAMENTO DO MÊS DE MARÇO NO VALOR DE R$ 163,50
(CENTO E SESSENTA E TRÊS REAIS E CINQUENTA CENTAVOS).
DEVERÁ SER DESCONTADO DO MESMO , NESSE MÊS DE MARÇO, UM DIA
DE SALÁRIO (REMUNERAÇÃO), RECOLHENDO A ENTIDADE SINDICAL DE
CONTABILISTAS DA BASE, ATÉ 30/04/2012. REMETENDO CÓPIA DA GRCSU
AO SINDICATO.
LEMBRAMOS QUE CASO O PROFISSIONAL SEJA ADMITIDO EM DATA
POSTERIOR A ABRIL, A EMPRESA TAMBÉM TERÁ QUE VERIFICAR SE ELE
RECOLHEU. CASO NÃO TENHA PAGO NEM TENHA SIDO DESCONTADO
POR OUTRA EMPRESA, A EMPRESA DEVERÁ PROCEDER O DESCONTO E
RECOLHER IMEDIATAMENTE AO SINDICATO. PROFISSIONAIS LIBERAIS- CASO NÃO TENHA RECOLHIDO A SUA
CONTRIBUIÇÃO ATÉ O DIA 28/02/2012, PODERÁ IMPRIMIR COM AS
CORREÇÕE LEGAIS NO SITE DA CNPL: WWW.CNPL.ORG.BR E PAGAR NAS AGÊNCIAS DA CAIXA ECONOMICA.
PISO
SALARIAL PARA TÉCNICOS E CONTADORES
EM 14 DE ABRIL DE 2011, O GOVERNADOR SERGIO CABRAL SANCIONOU A LEI Nº 5.950.
ESTA LEI ENTRARÁ EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO, PRODUZINDO OS SEUS EFEITOS A PARTIR DE 1º DE ABRIL DE 2011, REVOGADAS AS DISPOSIÇÕES DA LEI Nº 5.627, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2009.
RIO DE JANEIRO 13 DE ABRIL DE 2011 – SERGIO CABRAL- GOVERNADOR
OS VALORES QUE VIGORAM A PARTIR DE 1º DE ABRIL SÃO:
TÉCNICOS EM CONTABILIDADE R$ 860,14
CONTADORES : R$ 1.630,99
REENQUADRAMENTO DOS EX-ASSOCIADOS INTERESSADOS EM RETORNAR À ENTIDADE SINDICAL
O Sindicato dos Contabilistas de Volta Redonda está promovendo o reenquadramento dos ex-associados interessados em retornar à entidade sindical.
Na Reunião realizada no dia 17 de Dezembro de dois mil e nove, foi APROVADO pela Diretoria do Sindicato dos Contabilistas de Volta Redonda, que os ex- associados poderão procurar o Sindicato mediante assinatura ou declaração.
WALMIR VITOR DE SOUZA
Presidente
O SINDICATO ALERTA AOS PROFISSIONAIS DE CONTABILIDADE (TÉCNICOS EM CONTABILIDADE E CONTADORES) PARA O PAGAMENTO DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL E OS RISCOS DAS ENTIDADES FANTASMAS Saiba Mais
ATIVIDADE CONTÁBIL SÓ PODE SER EXERCIDA POR PROFISSIONAL HABILITADO E REGISTRADO
As atividades contábeis devem ser exercidas por profissionais habilitados diplomados, não sendo justificado o exercício da atividade por auxiliar de escritório. Com esse entendimento, a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, rejeitou o recurso interposto por Spaipa S/A / Indústria Brasileira de Bebidas ? contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).
A Spaipa S/A foi multada pelo Conselho Regional de Contabilidade do Paraná por manter funcionários sem a devida habilitação funcional exercendo atividade profissional privativa de contador. A empresa recorreu à Justiça, alegando que a direção e a supervisão técnica do setor de escrituração contábil era feita exclusivamente por contadores devidamente registrados no Conselho e que o desempenho de atividades cotidianas por auxiliares do setor não caracteriza exercício irregular da profissão.
Segundo o relator do recurso, ministro Mauro Campbell Marques, a questão central da controvérsia é determinar a abrangência do conceito da expressão "encarregados da parte técnica", disposta no Decreto-Lei 9.295/46. Os argumentos da defesa consistem em tratar como sinônimas as expressões "encarregados técnicos" e "coordenadores, diretores, gerentes ou supervisores técnicos" e em limitar as atividades privativas de contador à confecção da escrituração contábil da empresa.
Mas não é assim. À luz da legislação que regulamenta a profissão em comento, todo e qualquer funcionário que exerça atividades relacionadas à organização e à execução de serviços de contabilidade é um encarregado técnico?, destacou o ministro. Para Mauro Campbell, a simples existência de contadores habilitados e registrados atuando na coordenação do setor de contabilidade de uma empresa não afasta a possibilidade de que, no dia-a-dia, outros funcionários exerçam irregularmente atividades privativas de contador.
Até porque, enfatizou o ministro, o artigo 15 do referido Decreto não limitou a obrigatoriedade da presença de profissional habilitado e registrado no Conselho apenas para o exercício de atividades que envolvessem unicamente a direção técnica do setor de contabilidade ou a escrituração contábil de empresas. ?Não o fez nem poderia fazê-lo. Afinal, essa redução no campo de incidência da citada regra importaria em contradição ao que dispõe o artigo 12 do mesmo diploma normativo?, concluiu o relator. Fonte: Superior Tribunal de Justiça
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