CONVÊNIO

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Banco: BANCO DO BRASIL S.A. CNPJ: 00.000.000/0262-39
Agencia: Volta Redonda RJ Prefixo-dv: 0262-3
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CONVENENTE:
Razão ou denominação social: Sindicato dos Contabilistas de Volta Redonda
Endereço: Avenida Amaral Peixoto, 91 - sala 806 Edificio Pastor
Cidade: Volta Redonda UF: RJ CEP: 27.253-220
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O Banco do Brasil S.A., sociedade de economia mista, com sede em Brasília, Capital Federal, neste Instrumento abreviadamente denominado BANCO, por sua agencia supra, representada pelos senhores no final assinados e, de outro lado, a CONVENENTE acima qualificada, representada pelos senhores abaixo, objetivando fortalecer a atividade comercial mediante atendimento às necessidades financeiras dos seus associados e/ou afiliados, RESOLVEM firmar o presente CONVENIO.

Clausula PRIMEIRA - Caberá à CONVENENTE o compromisso de dar publicidade junto aos seus associados e/ou afiliados, por meio de seus órgãos de comunicação ou qualquer outro meio conveniente, bem como ceder espaços nos periódicos que edita, sem quaisquer ônus, para divulgação dos produtos e serviços do BANCO, abrangidos ou não por este Instrumento.

Clausula SEGUNDA - O BANCO se compromete a analisar com prioridade
as propostas apresentadas pelos associados e/ou afiliados da
CONVENENTE, para negociação dos seguintes produtos ou serviços:

ANTECIPACAO DE CREDITO AO LOJISTA

a) podem ser antecipados os valores líquidos das faturas decorrentes
de vendas efetuadas com cartão de credito VISA, dos
estabelecimentos que tenham ou passem a ter o BANCO como
domicilio bancário, descontados os encargos financeiros, mediante
contrato de abertura de credito em conta corrente;
b) as operações são garantidas pela cessão dos créditos provenientes
dos pagamentos das faturas devidas pela VISANET;
c) não são admitidas antecipações de recursos com base em faturas
não processadas pela VISANET ou de créditos não agendados, bem
como aos estabelecimentos comerciais que realizem vendas sem a
presença do portador do cartão, ou seja, através de catálogos e
telemarketing;
d) os encargos financeiros e os prazos das operações serão os que
estiverem sendo praticados pelo BANCO à época de cada
antecipação.

DESCONTO DE CHEQUES

a) são aceitos para desconto cheques emitidos pôr terceiros (exclui-
dos os de empresas do mesmo grupo empresarial da proponente, bem
como de seus sócios ou dirigentes), contra qualquer instituição
financeira no Pais e custodiados exclusivamente no BANCO;
b) as operações são garantidas por aval ou por fiança a ser prestada
pelos dirigentes da proponente, ou por terceiros;
c) os valores de cada cheque devem ser condizentes com a atividade
da proponente da operação;
d) os comerciantes devem fazer uso de algum dos sistemas de consulta
de cheques disponíveis no mercado para aferir a boa qualidade dos
documentos;
e) os encargos financeiros bem como os prazos das operações serão os
que estiverem sendo praticados pelo BANCO à época de cada
desconto.

DESCONTO DE TÍTULOS

a) apoio financeiro às vendas a prazo de bens e/ou serviços, mediante desconto de títulos (duplicata mercantil, duplicata de serviços e letra de cambio), podendo ser apresentados por meio físico (duplicata- papel), por meio eletrônico (duplicata -escritural) ou registrados em cobrança no Banco;
b) as operações são garantidas por fiança ou quaisquer outras admitidas pelo banco.
c) os encargos financeiros bem como os prazos das operações serão os
que estiverem sendo praticados pelo BANCO à época de cada
desconto.

 

BB GIRO RÁPIDO

a) suprimento das necessidades de capital de giro, de forma rápida, simplificada e automatizada, destinada às Micro e pequenas empresas com faturamento bruto anual de até R$ 1,2 milhão;
b) credito pré-aprovado composto de uma parcela de credito rotativo (Cheque Ouro Empresarial) e outra de credito fixo pelo prazo de 12 meses;
c) utilização do credito a critério do cliente, segundo suas necessidades;
d) reutilização do credito após a amortização da terceira parcela, sendo que o cronograma de reposição do saldo devedor será repactuado para mais 12 meses;
e) as operações são garantidas por fiança ou caução de NP à ordem do Banco, avalizada pelos sócios da empresa, com vencimento à vista, ou ainda garantida por fiança de terceiros ou aval de terceiros em NP caucionada à ordem do Banco;
f) os encargos financeiros serão os que estiverem sendo praticados pelo BANCO à época da operação.


CHEQUE OURO EMPRESARIAL

a) suprimento de eventual necessidade financeira de clientes, através de contrato de abertura de credito em conta corrente;
b) as operações são garantidas fiança, caução de títulos ou NP emitida pelo cliente, à ordem do Banco, com vencimento à vista e avalizada;
c) os encargos financeiros serão cobrados mensalmente, no ultimo dia útil, na data da transferencia da conta para outra agencia, ou no vencimento do contrato;


MIPEM - PROGER URBANO

a) são financiáveis projetos de investimento, com capital de giro
associado, que proporcionem a geração ou manutenção de emprego e
renda, com recursos do FAT - Fundo de Amparo ao Trabalhador;
b) os financiamentos são destinados a firmas individuais e pessoas
jurídicas de direito privado, classificadas como microempresas ou
empresas de pequeno porte;
c) para os financiamentos acima de R$ 50 mil, há necessidade de
apresentação de projeto de viabilidade economico-financeira do
empreendimento, elaborado por entidade técnica qualificada, como
SEBRAE, SINE, Universidades ou Consultorias Júnior de Empresas em
Universidades. Para os financiamentos até R$ 50 mil é dispensável
a apresentação de projeto, bastando a apresentação de plano de
negócios, que pode ser elaborado pelo próprio interessado;
d) o prazo das operações, incluído o período de carência, quando
houver, deve ser fixado de acordo com o cronograma físico-
financeiro do projeto e a capacidade de pagamento do
empreendimento e da proponente da operação, podendo variar em
função do tipo de investimento a ser realizado;
e) são exigidas garantias reais, que podem ser a vinculação dos bens
e/ou inversões financiados, complementadas pelo FAMPE - Fundo de
Aval às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte ou FUMPROGER -
Fundo de Aval para Geração de Emprego e Renda, e/ou, subsidiaria-
mente, aval ou fiança.

ESTABELECEM, ainda, para todas as linhas acima, que:

a) as empresas não podem ter restrições junto ao CADIN, SERASA, CCF
e sistemas de cadastro do BANCO;
b) as operações ficam condicionadas à existência de margem no
limite de credito, bem como, no caso de empresas que já operam
com o BANCO, à normalidade de suas operações;
c) os encargos decorrentes de IOF e CPMF, quando devidos, correm
por conta da proponente da operação de credito e não estão
embutidos na taxa negociada com o BANCO.

Clausula TERCEIRA - As condições previstas neste CONVENIO podem ser
alteradas em decorrência de motivo superveniente, independentemente
de notificação previa por parte do BANCO.

Clausula QUARTA - O presente CONVENIO tem validade de um ano, poden-
do ser renovado automaticamente, por iguais períodos, desde que não
haja manifestação em contrario das partes, e também ser resilido a
qualquer momento, mediante comunicação formal com antecedência de 10
(dez) dias, não importando essa resilição em qualquer direito à
indenização ou ressarcimento de qualquer espécie.

Clausula QUINTA - Para dirimir quaisquer questões eventualmente de-
correntes deste CONVENIO, fica eleita a Seção Judiciaria de Brasília
(DF), ressalvado ao BANCO, todavia, o direito de optar pela desta
Comarca ou pela do domicilio da CONVENENTE.

E por assim estarem justos e acordados, firmam o presente, em
2 (duas) vias de igual teor e forma, para todos os fins e efeitos de
direito, perante as testemunhas subscritas.


Volta Redonda, 00 de XXXXX de 2002.


BANCO

Plinio José Casal Raimundo Perez Ferraz Júnior Jenesio Sezerino


CONVENENTE

SINDICATO DOS CONTABILISTAS DE VOLTA REDONDA
Luiz Sergio da Rosa Lopes

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