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Banco: BANCO DO BRASIL S.A. CNPJ: 00.000.000/0262-39
Agencia: Volta Redonda RJ Prefixo-dv: 0262-3
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CONVENENTE:
Razão ou denominação social: Sindicato dos Contabilistas
de Volta Redonda
Endereço: Avenida Amaral Peixoto, 91 - sala 806 Edificio Pastor
Cidade: Volta Redonda UF: RJ CEP: 27.253-220
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O Banco do Brasil S.A., sociedade de economia mista, com sede em Brasília,
Capital Federal, neste Instrumento abreviadamente denominado BANCO,
por sua agencia supra, representada pelos senhores no final assinados
e, de outro lado, a CONVENENTE acima qualificada, representada pelos
senhores abaixo, objetivando fortalecer a atividade comercial mediante
atendimento às necessidades financeiras dos seus associados e/ou
afiliados, RESOLVEM firmar o presente CONVENIO.
Clausula PRIMEIRA - Caberá à CONVENENTE o compromisso
de dar publicidade junto aos seus associados e/ou afiliados, por meio
de seus órgãos de comunicação ou qualquer
outro meio conveniente, bem como ceder espaços nos periódicos
que edita, sem quaisquer ônus, para divulgação dos
produtos e serviços do BANCO, abrangidos ou não por este
Instrumento.
Clausula SEGUNDA - O BANCO se compromete a analisar com prioridade
as propostas apresentadas pelos associados e/ou afiliados da
CONVENENTE, para negociação dos seguintes produtos ou
serviços:
ANTECIPACAO
DE CREDITO AO LOJISTA
a) podem ser antecipados os valores líquidos das faturas decorrentes
de vendas efetuadas com cartão de credito VISA, dos
estabelecimentos que tenham ou passem a ter o BANCO como
domicilio bancário, descontados os encargos financeiros, mediante
contrato de abertura de credito em conta corrente;
b) as operações são garantidas pela cessão
dos créditos provenientes
dos pagamentos das faturas devidas pela VISANET;
c) não são admitidas antecipações de recursos
com base em faturas
não processadas pela VISANET ou de créditos não
agendados, bem
como aos estabelecimentos comerciais que realizem vendas sem a
presença do portador do cartão, ou seja, através
de catálogos e
telemarketing;
d) os encargos financeiros e os prazos das operações serão
os que
estiverem sendo praticados pelo BANCO à época de cada
antecipação.
DESCONTO
DE CHEQUES
a) são aceitos para desconto cheques emitidos pôr terceiros
(exclui-
dos os de empresas do mesmo grupo empresarial da proponente, bem
como de seus sócios ou dirigentes), contra qualquer instituição
financeira no Pais e custodiados exclusivamente no BANCO;
b) as operações são garantidas por aval ou por
fiança a ser prestada
pelos dirigentes da proponente, ou por terceiros;
c) os valores de cada cheque devem ser condizentes com a atividade
da proponente da operação;
d) os comerciantes devem fazer uso de algum dos sistemas de consulta
de cheques disponíveis no mercado para aferir a boa qualidade
dos
documentos;
e) os encargos financeiros bem como os prazos das operações
serão os
que estiverem sendo praticados pelo BANCO à época de cada
desconto.
DESCONTO
DE TÍTULOS
a) apoio
financeiro às vendas a prazo de bens e/ou serviços, mediante
desconto de títulos (duplicata mercantil, duplicata de serviços
e letra de cambio), podendo ser apresentados por meio físico
(duplicata- papel), por meio eletrônico (duplicata -escritural)
ou registrados em cobrança no Banco;
b) as operações são garantidas por fiança
ou quaisquer outras admitidas pelo banco.
c) os encargos financeiros bem como os prazos das operações
serão os
que estiverem sendo praticados pelo BANCO à época de cada
desconto.
BB GIRO
RÁPIDO
a) suprimento
das necessidades de capital de giro, de forma rápida, simplificada
e automatizada, destinada às Micro e pequenas empresas com faturamento
bruto anual de até R$ 1,2 milhão;
b) credito pré-aprovado composto de uma parcela de credito rotativo
(Cheque Ouro Empresarial) e outra de credito fixo pelo prazo de 12 meses;
c) utilização do credito a critério do cliente,
segundo suas necessidades;
d) reutilização do credito após a amortização
da terceira parcela, sendo que o cronograma de reposição
do saldo devedor será repactuado para mais 12 meses;
e) as operações são garantidas por fiança
ou caução de NP à ordem do Banco, avalizada pelos
sócios da empresa, com vencimento à vista, ou ainda garantida
por fiança de terceiros ou aval de terceiros em NP caucionada
à ordem do Banco;
f) os encargos financeiros serão os que estiverem sendo praticados
pelo BANCO à época da operação.
CHEQUE OURO EMPRESARIAL
a) suprimento
de eventual necessidade financeira de clientes, através de contrato
de abertura de credito em conta corrente;
b) as operações são garantidas fiança, caução
de títulos ou NP emitida pelo cliente, à ordem do Banco,
com vencimento à vista e avalizada;
c) os encargos financeiros serão cobrados mensalmente, no ultimo
dia útil, na data da transferencia da conta para outra agencia,
ou no vencimento do contrato;
MIPEM - PROGER URBANO
a) são financiáveis projetos de investimento, com capital
de giro
associado, que proporcionem a geração ou manutenção
de emprego e
renda, com recursos do FAT - Fundo de Amparo ao Trabalhador;
b) os financiamentos são destinados a firmas individuais e pessoas
jurídicas de direito privado, classificadas como microempresas
ou
empresas de pequeno porte;
c) para os financiamentos acima de R$ 50 mil, há necessidade
de
apresentação de projeto de viabilidade economico-financeira
do
empreendimento, elaborado por entidade técnica qualificada, como
SEBRAE, SINE, Universidades ou Consultorias Júnior de Empresas
em
Universidades. Para os financiamentos até R$ 50 mil é
dispensável
a apresentação de projeto, bastando a apresentação
de plano de
negócios, que pode ser elaborado pelo próprio interessado;
d) o prazo das operações, incluído o período
de carência, quando
houver, deve ser fixado de acordo com o cronograma físico-
financeiro do projeto e a capacidade de pagamento do
empreendimento e da proponente da operação, podendo variar
em
função do tipo de investimento a ser realizado;
e) são exigidas garantias reais, que podem ser a vinculação
dos bens
e/ou inversões financiados, complementadas pelo FAMPE - Fundo
de
Aval às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte ou FUMPROGER
-
Fundo de Aval para Geração de Emprego e Renda, e/ou, subsidiaria-
mente, aval ou fiança.
ESTABELECEM, ainda, para todas as linhas acima, que:
a) as empresas não podem ter restrições junto ao
CADIN, SERASA, CCF
e sistemas de cadastro do BANCO;
b) as operações ficam condicionadas à existência
de margem no
limite de credito, bem como, no caso de empresas que já operam
com o BANCO, à normalidade de suas operações;
c) os encargos decorrentes de IOF e CPMF, quando devidos, correm
por conta da proponente da operação de credito e não
estão
embutidos na taxa negociada com o BANCO.
Clausula TERCEIRA - As condições previstas neste CONVENIO
podem ser
alteradas em decorrência de motivo superveniente, independentemente
de notificação previa por parte do BANCO.
Clausula QUARTA - O presente CONVENIO tem validade de um ano, poden-
do ser renovado automaticamente, por iguais períodos, desde que
não
haja manifestação em contrario das partes, e também
ser resilido a
qualquer momento, mediante comunicação formal com antecedência
de 10
(dez) dias, não importando essa resilição em qualquer
direito à
indenização ou ressarcimento de qualquer espécie.
Clausula QUINTA - Para dirimir quaisquer questões eventualmente
de-
correntes deste CONVENIO, fica eleita a Seção Judiciaria
de Brasília
(DF), ressalvado ao BANCO, todavia, o direito de optar pela desta
Comarca ou pela do domicilio da CONVENENTE.
E por assim estarem justos e acordados, firmam o presente, em
2 (duas) vias de igual teor e forma, para todos os fins e efeitos de
direito, perante as testemunhas subscritas.
Volta Redonda, 00 de XXXXX de 2002.
BANCO
Plinio José Casal Raimundo Perez Ferraz Júnior Jenesio
Sezerino
CONVENENTE
SINDICATO DOS CONTABILISTAS DE VOLTA REDONDA
Luiz Sergio da Rosa Lopes