| De
um lado a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL , instituição financeira
sob forma de Empresa Pública unipessoal, dotada de personalidade
jurídica de direito pelo Decreto Lei n 759/69, regendo
se atualmente através do Estatuto aprovado pelo Decreto n°
2.943, de 20/01/99, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 00.360.305/0001-04
com sede em Brasília DF, neste ato representado pelo seu
Gerente de Mercado, RENATO DE MORAES VIEGAS, doravante designada simplesmente
CAIXA, e de outro o Sindicato dos Contabilistas de Volta Redonda, sediada
na cidade de Volta Redonda, Av Amaral Peixoto, nr 91 - salas 806 e 817
centro; inscrita no CNPJ/MF sob nº 29.069.663/0001-44, neste ato
representada pelo seu Diretor Presidente Luiz Sérgio da
Rosa Lopes, ao final assinados, considerando :
A
participação da CAIXA no desenvolvimento da economia regional
e nacional ;o papel desempenhado pelo Sindicato dos Contabilistas de Volta
Redonda resolvem celebrar o presente CONVÊNIO, em regime de cooperação
técnica e financeira, com o objetivo de dar apoio creditício
às empresas, através de financiamento para aquisição
de bens, serviços, capital de giro e equipamentos necessários
ao desenvolvimento das atividades pertinentes, dentro do PROGER e BNDES,
mediante as cláusulas condições a seguir :
CLÁUSULA
PRIMEIRA - DOS RECURSOS
Para fazer frente as operações de crédito a serem
contratadas, decorrentes de financiamentos, serão alocados recursos
do FAT, da CAIXA e do BNDES, conforme interesses e disponibilidades desta.
CLÁUSULA
SEGUNDA - DOS BENEFICIÁRIOS
Serão beneficiários do presente Convênio as Microempresas,
Empresas de Pequeno Porte, Médias Empresas e Grandes Empresas,
enquadradas em lei que já possuam pelo menos 1 ano de atividades
comprovadas através de DARF ou CONFINS :
Parágrafo Primeiro : A contratação da operação
de crédito será sujeita a :
a) existência de disponibilidade de recursos específicos;
b) aprovação em análise cadastral e econômico
financeira dos beneficiários; e
c) atendimento dos normativos internos da CAIXA, das normas do Banco Central
do Brasil e demais dispositivos legais vigentes;
d) a viabilidade técnica do projeto da proposta.
Parágrafo segundo: Sempre que houver interesse das convenentes
em alterar o enquadramento dos beneficiários constante do 'caput
desta cláusula, poderão fazêlo, mediante simples
troca de correspondência que contenha a anuência de ambas
as partes, e que ficará fazendo parte integrante e complementar
do presente Convênio como aditivo .
CLÁUSULA
TERCEIRA DAS CONDIÇÕES ESPECÍFICAS DOS FINANCIAMENTOS
As condições específicas dos financiamentos a serem
concedidos estão contidas no normativos internos da CAIXA e no
anexo a este convênio, de forma que integram e complementam
se
Parágrafo
Primeiro: As condições citadas no ''caput desta cláusula
poderão ser alteradas unilateralmente pela CAIXA, de acordo com
a sua política de crédito por orientação do
CODEFAT ou por determinação do BACEN, e serão informadas
ao SINDICATO DOS CONTABILISTAS DE VOLTA REDONDA mediante comunicação
formal.
Parágrafo
Segundo: As operações de financiamento ficarão sujeitas,
ainda ao pagamento de tarifas de serviços bancários estabelecidas
pela CAIXA, conforme tabela exposta em todas as suas Agências, atendida
as normas do Banco Central do Brasil e demais legislação
vigente .
CLÁUSULA
QUARTA DA OPERACIONALIZAÇÃO
I O SINDICATO DOS CONTABILISTAS DE VOLTA REDONDA, através
de seus associados, ou agência da CAIXA, orientará os interessados
sobre as opções de financiamento disponíveis e quanto
aos documentos necessários à análise de crédito
.
II
O SINDICATO DOS CONTABILISTAS DE VOLTA REDONDA, através
de seus associados, orientará o empresário na elaboração
do Plano de Negócios , conforme orientações dos normativos
internos da CAIXA .
CLÁUSULA
QUINTA OBRIGAÇÕES DOS CONVENENTES
DA
CAIXA
A) disponibilizar as operações ora tratadas para os beneficiários
do presente convênio , observando a disponibilidade de recursos,
os normativos internos e os dispositivos legais vigentes;
B) analisar as propostas de financiamento recebidas do SINDICATO DOS CONTABILISTAS
DE VOLTA REDONDA, desde que haja disponibilidade de recursos ;
C) fornecer ao SINDICATO DOS CONTABILISTAS DE VOLTA REDONDA e aos seus
associados as instruções sobre a documentação
necessária para a obtenção dos financiamentos, bem
como os formulários a serem preenchidos :
D) enquadrar as propostas em consonância com as regras estabelecidas
pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador CODEFAT
e ministério do trabalho (quando for PROGER)
DO
SINDICATO DOS CONTABILISTAS DE VOLTA REDONDA
a) encaminhar à CAIXA os planos de Negócios referentes aos
proponentes à obtenção de financiamento por meio
de correspondências padrão, em documento timbrado do SINDICATO
DOS CONTABILISTAS DE VOLTA REDONDA (quando se tratar de PROGER ) ;
b) elaborar projetos técnicos necessários para a obtenção
de créditos , indicando os bens a serem financiados e a projeção
de receitas e despesas dos empreendimentos de acordo com os valores médios
auferidos pelo segmento, considerando região e porte, em documento
padrão fornecido pela CAIXA (quando se tratar do BNDES automático,
FINAME e demais linhas de créditos ) .
CLÁUSULA
SEXTA DOS RISCOS
Os riscos operacionais e de inadimplência sobre as oriundas do presente
convênio serão de inteira responsabilidade da CAIXA .
CLÁUSULA
SÉTIMA DO MATERIAL PROMOCIONAL
As Convenentes comprometem-se a elaborar material promocional podendo
utilizar o logotipo, marca ou qualquer material de publicidade que envolva
o nome da outra Convenente .
CLÁUSULA
OITAVA DA VIGÊNCIA
O presente Convênio é celebrado por prazo indeterminado,
podendo, entretanto ser denunciado por qualquer das Convenentes, a qualquer
tempo prévia e expressa comunicação, com antecedência
de 30 dias, sem quaisquer ônus ou penalidade, resguardando o cumprimento
das operações já contratadas, bem como a contratação
de propostas já recebidas pela CAIXA, que venham a ser aprovadas
.
CLÁUSULA
NONA DA TOLERÂNCIA
O exercício pelas Convenentes de qualquer faculdade aqui estabelecida,
será considerado ata de mera tolerância, não importando
em alteração das cláusulas avençadas .
CLÁUSULA
DÉCIMA DO FORO
Fica aleito o foro da Seção Judiciária da Justiça
Federal desta cidade, para dirimir eventuais dúvidas ou controvérsias
decorrentes do presente Convênio .
E,
por estarem justas e convencidas, na presença de duas testemunhas,
as partes assinam este instrumento em duas vias de igual teor de forma,
obrigandose a cumprilo por si e sucessores .
Volta
Redonda/RJ,01 de junho de 2001
|
RENATO
DE MORAES VIEGA
Superintendente de Negócios
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
|
LUIZ
SERGIO DA ROSA LOPES
Diretor-Presidente
SINDICATO DOS CONTABILISTAS
DE VOLTA REDONDA |
Relação
de Agências da Caixa para contatos e esclarecimentos:
| Agência |
Gerente |
Telefone
(24) |
Jurisdição |
| Barra
Mansa |
Geraldo |
3323-2000 |
Barra
Mansa/Quatis |
| Barra
do Piraí |
Thelma
|
443-1250
|
Barra
do Piraí |
| Resende
|
Marcus
Cézar |
3355-3811
|
Resende/Porto
Real/Itatiaia |
| Vassouras
|
Eliana
|
471-1110
|
Vassouras
|
| Volta
Redonda |
Gérson
|
3348-1565
|
Volta
Redonda/Mangaratiba |
| Angra
dos Reis |
Jefferson
|
3365-0750
|
Angra
dos Reis/Paraty |
| Valença |
Marcela
|
453-1590
|
Valença/Rio
das Flores/Conservatória |
| Miguel
Pereira |
Deise
|
484-4444
|
Miguel
Pereira/Paty dos Alferes |
| Paracambi |
Evelásio
|
683-2214
|
Paracambi
|
| Cidade
do Aço |
Sylvio
|
3348-2190
|
Volta
Redonda/ Pinheiral |
| Mendes
|
Carlos
|
465-2633
|
Mendes |
| Piraí
|
Rosana
|
431-1248
|
Piraí/
Arrozal |
| Retiro |
Paulo
Cézar |
3346-9519 |
Volta
Redonda |
CONTATOS E TELEFONES DA CEF, DA BASE TERRITORIAL
DO SINDICATO
(ATUALIZADOS EM DEZ/2006)
CIDADE |
AGENCIA |
| VOLTA REDONDA |
VILA SANTA CECILIA
BRAULIO PEREIRA NEVES , HELDER SILVA
Tel. 24 – 33402400 |
| VOLTA REDONDA |
CIDADE DO AÇO - JOSE MARCIO, MARCELO RIBEIRO
Tel. (24) 3348-1018 |
| VOLTA REDONDA |
RETITO - ANA ANGÉLICA , LUIZ FÁBIO
Tel. (24) 33469519 |
| BARRA MANSA |
RICARDO SIQUEIRA , MARCELO RIBEIRO
Tel. (24) 33232000 |
| RESENDE |
MARIA CRISTINA , MARCUS CEZAR
Tel. (24) 3354-7811 |
| BARRA DO PIRAI |
ARICILDES DE MORAES , CARLOS JOSE
Tel. (24) 2443-1250 |
| PIRAI |
RICARDO MOLINA, VANESSA CABRAL
Tel. (24) 2431-1248 |
| VALENÇA |
MARCIO JOSE , FLAVIO MOREIRA
Tel. (24) 2453-1590 |
| VASSOURAS |
GERSON TAVERNARI, MARCUS VINICIUS
Tel. (24) 2471-1110 |
| MENDES |
PAULO CESAR, LINDOLFO
Tel. (24) 2465-2166 |
| ANGRA DOS REIS |
DANIEL PAGUNG , JOÃO BETO
TEL. (24) 3365-0750 |
| RIO CLARO |
NÃO POUSSI AGÊNCIA |
| RIO DA FLORES |
NÃO POUSSI AGÊNCIA |
| TRÊS RIOS |
PETRONIO POLICIANO, ANSELMO
TEL. (24) 2252-1766 |
| PARAIBA DO SUL |
ARMINDO ANTONIO, SEBASTIÃO TAVARES
TEL. (24) 2263-1121 |
| MIGUEL PEREIRA |
MARCOS VINICIUS , JULIANO ROBERTO
TEL.(24) 2484-4444 |
| ITAGUAI |
ROBERTO PINTO, CARLOS ANTONIO,
TEL. (21) 2688-2393 |
| MANGARATIBA |
NÃO POUSSI AGÊNCIA |
| PARATY |
VALÉRIA TEIXEIRA, ROBSON
TEL.(24) 3371-8100 |
| ENGENHEIRO PAULO DE FRONTIM |
NÃO POUSSI AGÊNCIA |
|