CONTRIBUIÇÃO SINDICAL CUIDADO COM AS ENTIDADES FANTASMAS
O SINDICATO ALERTA AOS PROFISSIONAIS DE CONTABILIDADE (TÉCNICOS EM CONTABILIDADE E CONTADORES) PARA O PAGAMENTO DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL E OS RISCOS DAS ENTIDADES FANTASMAS
O Sindicato dos Contabilistas de Volta Redonda, alerta aos contabilistas (Técnicos em Contabilidade e Contadores ) para o pagamento da Contribuição Sindical . Os profissionais tem até o dia 28 de fevereiro de 2009 para recolher para o sindicato representantivo da categoria econômica , conforme determinado no artigo 578 da CLT. O pagamento é obrigatório e o não pagamento implica multa e na fiscalização da Delegacia Regional do Trabalho, tendo em vista que parte da arrecadação é destinada ao Ministério do Trabalho e Emprego ( multa constante no art. 600 CLT e a parte destinada ao Ministério do Trabalho art. 589 C.L.T.- ) .
A Contribuição Sindical é devida apenas às entidades sindicais legalizadas e representantes da categoria econômica específica . Na dúvida sobre qual entidade sindical é legítima para receber os valores, solicite informações junto às federações sindicais, que geralmente possuem relação detalhada das atividades representadas por todos os seus sindicatos filiados.
A entidade alerta ainda, que a contribuição sindical não pode ser paga às entidades fantasmas . É muito comum sindicatos ilegais e associações fantasmas enviarem boletos aos contabilistas e às empresas , e com isso, as confundem com o recolhimento das contribuições obrigatórias.