Código para fusões

Mercado debate criação de uma entidade de autorregulação, a exemplo do modelo britânico conhecido como Takeover Panel.

Por Graziella Valenti, de São Paulo
01/12/2009

A BM&FBovespa tomou a frente de um debate sobre a possibilidade de criação de uma entidade de autorregulação para as operações de fusões e aquisições, a exemplo do modelo britânico conhecido como Takeover Panel. A bolsa contratou o jurista Nelson Eizirik, especialista em direito societário, para desenvolver um estudo sobre o assunto. Criado em 1968 na Inglaterra, o organismo reuniu as principais entidades do mercado daquele país no desenvolvimento de um código de conduta para as operações. Embora seja de adesão voluntária, é amplamente disseminado e seguido por praticamente todos os agentes financeiro e pelas companhias. Sua principal função é garantir a equidade das transações para todos os envolvidos. O órgão é totalmente privado e funciona de maneira independente.


No Brasil, o debate sobre a criação de um Comitê para Fusões e Aquisições começou em junho, quando a presidente da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), Maria Helena Santana, levantou a questão publicamente. Na ocasião, ela disse que gostaria de ver o debate promovido pela Associação Brasileira das Companhias Abertas (Abrasca), que discutia um novo código de autorregulação.
Há quem considere que a criação desse órgão, se concretizada, significaria um avanço institucional para o ambiente brasileiro de negociação, a exemplo do que foi a criação do Novo Mercado. A análise, porém, não é unânime. Muitos apontam desafios culturais.
O assunto, porém, ganhou força para seguir em frente por dois motivos, além da promoção do tema pela CVM. O primeiro é a contínua sofisticação do ambiente brasileiro de fusões e aquisições, com operações cada vez mais inusitadas para o país. O segundo é a revisão do regulamento do Novo Mercado, tema ao qual a possibilidade de criação de um comitê para fusões esteve inicialmente ligado. Foi assim que o debate foi transferido da Abrasca à BM&FBovespa.
As discussões sobre o Novo Mercado e um eventual Comitê de Fusões e Aquisições agora ocorrem separadamente, mas a bolsa abraçou a causa ao contratar o jurista Nelson Eizirik. "Tomamos essa iniciativa porque achamos importante estar preparados, mas não é um projeto exclusivo da bolsa. A discussão nasceu dentro dos debates da Câmara Consultiva para revisão do Novo Mercado, mas logo separamos uma questão da outra", explicou Cristiana Pereira, diretora de relações com empresas da BM&FBovespa.
Entretanto, Cristiana destaca que não há nenhuma decisão tomada até o momento sobre constituir tal organismo e que o desenvolvimento de um projeto desse porte envolveria todas as demais principais entidades do mercado.
Eizirik já entregou a primeira parte da pesquisa, com as descrições sobre o funcionamento do órgão inglês. Agora, trabalha na segunda etapa, que visa definir o que seria necessário caso o projeto de formulação de tal órgão seja levada adiante no país. Essa segunda etapa deve ser entregue em meados de janeiro, segundo ele.
A Abrasca ainda não possui opinião formada sobre a criação de um comitê brasileiro. Antonio Castro, presidente da organização, disse que a entidade levou à CVM o entendimento de que este debate deveria ser do mercado e não de uma associação exclusiva. "Ainda estamos estudando, mas acho que se todas as entidades apoiarem não haveria dificuldades."
No mundo, a experiência similar mais conhecida é da Austrália, onde o comitê foi criado em 1991. Lá, porém, é um órgão federal, sob os cuidados do Tesouro Nacional.
A função do órgão inglês, que pode ser replicada no país, é atuar preventivamente como juiz das condições de uma operação financeira envolvendo uma empresa ou mais listadas em bolsa de valores.
"O Takeover Panel não emite regras societárias. Ele possui normas baseadas num código de princípios", explica Eizirik. E essas normas visam, essencialmente, a "absoluta igualdade" de condições para todos os investidores, segundo as palavras do jurista, numa combinação de empresas, seja por fusão, aquisição ou incorporação (veja quadro ao lado).
Para Maria Helena Santana, da CVM e principal promotora do debate, a vantagem da formação de um comitê é a atuação preventiva do órgão, porque as operações são examinadas antes de se concretizarem. Além disso, ela acredita que a legislação e a regulamentação brasileiras trazem conceitos subjetivos de controle e não são suficientemente claras. "A ideia é que haja menos frustração no mercado, ainda que as expectativas, por vezes, não tenham fundamento."
A iniciativa, até o momento, parece agradar ao mercado. A maior preocupação é sobre a composição de um órgão como esse, para garantir independência absoluta.
Mauro Cunha, presidente do conselho do Instituto Brasileiro de Governança Corporativa (IBGC), avalia como positiva a formação de um comitê para fusões e aquisições. Contudo, afirma que não podem predominar interesses de nenhuma das partes do mercado - nem dos banqueiros de investimentos nem das companhias nem mesmo dos investidores.
Alberto Kiraly, vice-presidente da Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (Anbima), acredita que a medida pode ser positiva, desde que não engesse as operações ou afete o desenvolvimento do mercado. "De certa forma, esse organismo pode atuar como segurança adicional ao investidor, o que é positivo, pois amplia o interesse na aplicação de recursos no país."
O executivo conta que vem mantendo contatos com a bolsa e a CVM sobre o tema e enfatiza que a Anbima participará ativamente no projeto, se for decidido pela formação de tal órgão.
Eizirik acredita que depois de uma avaliação profunda, que passa pela definição de todos os interesses políticos envolvidos, a criação do Comitê para Fusões e Aquisições não levaria menos de seis meses. É necessário tempo para pensar na criação do órgão e, especialmente, na formulação de políticas e regras - que precisam ser feitas de comum acordo entre todas as entidades do mercado.

Comitê deve ser privado e com adesão voluntária
O órgão britânico para fusões e aquisições, o chamado Takeover Panel, funciona por meio de adesão. A ideia é que, se adotado no Brasil, também seja uma iniciativa absolutamente privada e que funcione por adesão voluntária das empresas Mas junto com a definição sobre a formação ou não dessa entidade no país nasce o debate sobre se tal órgão seria para todas as empresas abertas ou apenas para as companhias do Novo Mercado ou ainda para um outro nicho de corporações.
Na opinião do jurista Nelson Eizirik, que está trabalhando no tema, o mais adequado é que seja para as empresas do segmento especial da bolsa. Para ele, é muito precoce pensar num funcionamento que alcance todas as companhias abertas, como ocorre na Inglaterra.
Na terra natal do liberalismo, embora a adesão seja voluntária, todo o mercado aderiu aos princípios e às regras de conduta do comitê, que constam de um código com quase 300 páginas - quando considerados todos os apêndices. Isso inclui companhias e bancos de investimentos. Além disso, não há registro de um caso que não tenha seguido as recomendações do órgão.
"Lá, está fora de cogitação não seguir a decisão do Panel. Você será visto quase como um pária pelo mercado de capitais", explica Eizirik. O órgão funciona fundamentado em quatro princípios básicos, a partir do qual se deu origem a regras.
Nem toda operação é avaliada pelo Takeover Panel. Há aquelas que apenas seguem os princípios e não precisam ser submetidas. São as transações claramente dentro dos padrões das normas de conduta.
No entanto, qualquer uma das partes de uma operação pode resolver levar a transação aos olhos do órgão. Pode ser tanto uma das companhias envolvidas, como um dos assessores da operação ou os investidores das empresas.
As decisões também são ágeis, para garantir a eficiência do sistema. Eizirik explica que, além de veloz, o comitê é também flexível, mas sempre visando os princípios. Por vezes, segundo ele, admite-se não seguir uma regra desde que isso ocorra em nome de se alcançar a adequação aos princípios de equidade.
Marcelo Barbosa, advogado do escritório Vieira, Rezende, Barbosa e Guerreiro, acredita que para um comitê a exemplo do modelo inglês funcionar aqui será preciso, entre outras coisas, algum tipo de convênio com a CVM, para evitar conflito entre as entidades - embora uma seja autorreguladora e a outra, reguladora. (GV)

Debate sobre comitê cresce com sofisticação do mercado
Graziella Valenti, de São Paulo
01/12/2009

No Brasil, o debate sobre a criação de um Comitê para Fusões e Aquisições chega na esteira do aumento da criatividade das transações financeiras, que já não são mais alcançadas pelas definições da Lei das Sociedades por Ações. "A lei virou um casaco de mangas curtas", avalia o jurista Nelson Eizirik. Porém, nem todos demonstram o mesmo ânimo com o assunto. É o caso do ex-presidente da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) Ary Oswaldo Mattos Filho.
Para ele, que também é diretor do curso de direito da Fundação Getúlio Vargas (FGV), o sistema legal e a cultura da Inglaterra são completamente diferentes da brasileira. "A cultura inglesa funciona na Inglaterra. É um país muito peculiar."
Na avaliação de Mattos Filho, é determinante que qualquer projeto para replicar no Brasil o Takeover Panel seja de adesão voluntária e feita em contrato. Isso porque ao aceitar um código de autorregulação - cujas decisões têm força similar às de uma câmara arbitral - os participantes abrem mão da garantia constitucional de defender seu direito na Justiça.
O mercado terá na próxima semana, dia 9, o primeiro debate público exclusivo sobre Takeober Panel. A discussão será promovida pela Associação de Investidores no Mercado de Capitais (Amec).
Edison Garcia, superintendente da organização, por exemplo, não está entre os entusiastas incondicionais desse debate. Para ele, se a Lei da Sociedades por Ações e a regras de mercado não atendem mais aos investidores, a sociedade deveria enfrentar a discussão de uma reforma da lei.
No entanto, embora haja um sentimento de que a legislação não consegue mais abraçar as sofisticadas operações do mercado, há também muita resistência em se levar um projeto de reforma da Lei das S.A. ao Congresso. Esse receio também é parte da explicação sobre a empatia pela formação de um comitê autorregulador para fusões e aquisições.
Para Eizirik, um argumento positivo sobre um Takeover Panel brasileiro seria a capacidade de buscar objetivos sobre os quais a lei sequer passa perto.
Ele destaca que cada vez mais o mercado exige tratamento igualitário entre todos os acionistas e cita a expansão do Novo Mercado como reflexo dessa demanda. "A nossa lei não é totalmente igualitária. Ela admite que o controlador tenha prêmio numa venda de controle", lembra Eizirik, referindo-se ao artigo que prevê que os minoritários de ações ordinárias recebam 80% do valor por ação recebido pelo dono numa operação.
Para Maria Helena Santana, presidente da CVM e uma das principais promotoras desse debate, outra vantagem é que o organismo pode ser flexível. "A vantagem de um código é que ele seria fundamentado em princípios e isso faz toda a diferença."
Embora eficaz na Inglaterra, o Takeover Panel não encontra espelho nos Estados Unidos. Para Mattos Filho, a explicação para isso é a força da lei em terreno americano e a agilidade do Judiciário daquele país.

Fonte: Valor Econômico