Fazenda intensifica bloqueio de bens

01/12/2010

Tornar indisponíveis os bens de contribuintes autuados, evitando-se uma possível dilapidação do patrimônio – é o que determina a Lei nº 8.397. Apesar da lei existir desde 1992, especialistas afirmam que a procuradoria não a aplicava quando o débito ainda estava em discussão na esfera administrativa, o que agora não acontece mais. Basta que os débitos sejam 30% superiores ao patrimônio líquido e superior a R$ 500 mil para o Fisco, para que seja utilizada.