Juiz declara que fator previdenciário é inconstitucional

06/12/2010

Segundo o juiz federal Marcus Orione Gonçalves Correia, da 1ª Vara Federal Previdenciária em São Paulo/SP, o fator previdenciário é inconstitucional. A decisão ainda cabe recurso.

Na decisão, o juiz afirmou que o fator é inconstitucional por introduzir “elementos de cálculo que influem no próprio direito ao benefício”. O juiz afirma ainda que o fator cria limitações para obtenção de benefício. “Em especial, da aposentadoria por tempo de contribuição”.