CVM dará 'desconto' a empresa que aderir a comitê de fusões

Mercado de capitais: Regulador vai considerar equitativas as operações societárias avaliadas pelo novo órgão.

Por Graziella Valenti, de São Paulo
10/12/2009

As companhias que aderirem ao Comitê de Fusões e Aquisições, órgão cuja formação ainda está em gestação entre as entidades de mercado, poderão ganhar da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) a presunção de que suas operações societárias são equitativas e legais. Esse seria um desconto que o regulador estaria disposto a oferecer para estimular a adesão das empresas ao novo órgão de autorregulação.
A criação de um comitê semelhante ao Takeover Panel inglês vem sendo abertamente estimulada pela presidente da CVM, Maria Helena Santana. Depois de incentivar o debate entre as entidades de mercado em torno do desenvolvimento desse órgão, a presidente da autarquia agora está incentivando a adoção desse mecanismo pelas próprias empresas.
Ela anunciou sua disposição em seminário sobre o tema realizado ontem em São Paulo, promovido pela Associação de Investidores no Mercado de Capitais (Amec). "Nós não somos a Inglaterra, mas temos todas as condições para criar um organismo desse tipo no Brasil. Temos entidades fortes suficientes e uma relação de confiança dessas associações com a CVM."
Maria Helena enfatizou, contudo, que o "desconto" regulatório somente será avaliado e fornecido se houver confiança no Comitê de Fusões e Aquisições, ou seja, se o organismo provar sua independência e capacidade técnica. "Só valerá a pena fazer um código para as operações se for para ter regras que garantam a equidade dos negócios entre os acionistas."
Depois que a presidente da CVM abriu o seminário com a defesa da criação de um organismo, o presidente da Associação Brasileira das Companhias Abertas (Abrasca) apresentou as preocupações da organização no debate.
Antonio Castro destacou dois pontos de dúvidas: como será acionado o comitê e qual será a agilidade das decisões. "Há situações em que as companhias precisam de uma definição muito rápida de seu futuro para não perder janelas de oportunidade." Embora tenha admitido a existência de espaço para melhorias no ambiente das operações, o executivo destacou que o mercado já possui "uma quantidade de regulação interessante".
Na avaliação de Maria Helena, a grande vantagem de um comitê autorregulador seria a análise prévia das transações e não posterior, como a que é feita pela CVM.
Anthony Pullinger, diretor-geral adjunto do Takeover Panel inglês, destacou que o Brasil vem desenvolvendo rapidamente o mercado de capitais. Ele lembrou que quando o comitê britânico foi formado, em 1968, o ambiente inglês de fusões e aquisições estava "uma bagunça". Naquela época, "o processo [de uma fusão ou aquisição] se tornou custoso, longo e, portanto, improdutivo. Com isso, a reputação do país estava em dúvida".
Régis Abreu, que está à frente da comissão técnica da Amec, defende que a criação do comitê traria "um dividendo institucional que vai além da comutatividade das operações, que representa segurança e qualidade para o mercado brasileiro".
As entidades brasileiras de mercado têm hoje pela manhã a primeira reunião privada em que debaterão o assunto, junto com exposições de Pullinger e Alan Shaw, consultor técnico chefe do Takeover Panel da Austrália. O encontro foi promovido pela Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (Anbima) e pela Amec, mas ainda não há um grupo de trabalho coletivo formado ou mesmo um líder oficial do debate.
O jurista Nelson Eizirik, contratado pela BM&FBovespa para desenvolver um estudo sobre o assunto, acredita que a bolsa seria a entidade que teria condições de naturalmente conduzir as discussões, embora o órgão necessite da participação de todas as principais associações de mercado. Ele inclusive já apresentou as propostas do que acredita ser um modelo adequado para o Comitê de Fusões e Aquisições (CFA) no Brasil.
Para Eizirik, o modelo de adesão ao comitê pelas empresas deve ser voluntário e se aplicar às companhias do Novo Mercado ou a um novo segmento. No entanto, entende que as empresas poderiam, também voluntariamente, decidir consultar o organismo para determinadas operações às quais quisessem dar mais credibilidade - em especial, às polêmicas incorporações de controladas.
Como seria um organismo de autorregulação, o que Eizirik já denominou de CFA teria limitações para punir. Assim, poderia impor penalidades como censura, multa, expulsão e comunicação à CVM, para que o regulador pudesse avaliar punições.
Maria Helena acredita que dentro das regras para o código do que pode vir a ser o comitê deveria constar a obrigação de que aquisições de fatias a partir de 30% do capital de uma companhia dispararia a necessidade de uma oferta pública para todos os acionistas, a exemplo de diretriz da União Europeia e que também é norma do Takeover Panel inglês.
Essa é outra bandeira da presidente da CVM sugerida por ela como proposta de reforma do Novo Mercado ou mesmo da Lei das Sociedades Anônimas em sua primeira aparição pública como presidente da autarquia, ainda em julho de 2007.
A proposta é hoje o pilar da discussão de reforma do Novo Mercado, mas vem enfrentando forte resistência de parte das companhias, que possuem em seus estatutos cláusulas ainda mais restritivas e temem uma tomada de controle.

Código deve tratar de compra de controle
Em continuidade às sugestões sobre um possível comitê de fusões e aquisições, Marcos Pinto, diretor da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), defendeu pontos que acredita serem cruciais para serem tratados. Para ele, um código neste sentido não resolveria os problemas centrais do país se não cuidasse de ofertas públicas de aquisições de controle - como são, por exemplo, as ofertas hostis - e incorporações de controlada.
A CVM estuda fazer modificações na instrução que trata de ofertas públicas, a 361, emitida em 2002. De acordo com Maria Helena Santana, presidente da autarquia, o tema principal a ser ajustado seria o das ofertas de compra de controle, cujas normas devem ser seguidas nas aquisições de companhias de capital pulverizado. No entanto, ela não forneceu prazo nem detalhes das possíveis modificações. Ainda neste contexto, enfatizou a criação de um comitê de fusões e aquisições. "Não é possível imaginar que uma instrução pode acomodar todas as situações. Nem é da natureza da regulação."
O Brasil enfrenta neste momento uma investigação do regulador justamente neste aspecto, por conta da compra da operadora de telefonia GVT - cujo capital estava disperso na bolsa - pelo grupo francês Vivendi, que desbancou a concorrência da Telefônica depois de fazer aquisições privadas de ações - fora do ambiente de bolsa de valores - e utilizar derivativos de ações na operação.
Pinto, da CVM, defende que o possível comitê se dedique a estudar justamente essas compras privadas durante ofertas públicas que estejam em andamento. Atualmente, esse movimento não é proibido pela regra que trata do assunto (Instrução 361).
No caso de incorporações de controladas, a opinião do diretor da CVM é de que o código proíba que o controlador vote nas assembleias que definem as condições dessas operações, por conta da situação de conflito de interesses. Caso não adote esse caminho, o comitê teria de analisar as operações para definir se elas são comutativas ou não. "É uma alternativa à proibição do voto, mas envolve grandes riscos."
Assim como Maria Helena, Pinto entende que seria positiva a adoção de uma regra que defina que a compra de 30% do capital de uma companhia dispara a necessidade de uma oferta a todos os acionistas. "Falta clareza hoje sobre o conceito de alienação de controle. Embora a discussão do tema seja muito interessante, ela é estéril. Não agrega valor nenhum ao país."
Na Austrália, de acordo com Alan Shaw, chefe da consultoria técnica do Takeover Panel daquele país, a obrigação de uma oferta pública aos acionistas minoritários existe a partir da aquisição de 20% do capital da companhia.
Já na Inglaterra, o crescente uso de derivativos de ações nas operações de fusões e aquisições e também pelos fundos multimercados ("hedge funds") levou o comitê britânico a regular o uso dessas ferramentas nas transações. (GV)

Fonte: Valor Econômico