Nova polêmica em torno da regulamentação dos protocolos
Incorporação das novas margens de valor agregado, empresas enquadradas no Simples Nacional, Funrural e guerra fiscal. Questões como essas serão abordadas durante o Seminário sobre Substituição Tributária que irá ocorrer no Hotel de Ville, em Porto Alegre, nos dias 17 e 18 de maio. O evento é organizado pelo advogado tributarista Rafael Nichele, diretor do Instituto de Estudos Tributários, e por Arthur Ferreira Neto, mestre em direito pela Ufrgs. O assunto da gestão tributária empresarial também está presente no curso extensivo promovido pelo Sescon-RS, voltado para orientar empresas na obtenção de regularidade fiscal e no uso do diagnóstico tributário como ferramenta. A programação será nos dias 24, 26 e 31 de maio, 1, 10, 22, 23, 24 de junho e 8, 13 e 14 de julho, no Sescon-RS. O treinamento também pretende elucidar aspectos da gestão em fase de cobrança administrativa e judicial contra a empresa, e da realização de planejamento tributário. Além de Nichele, o mestrando em Economia pela Ufrgs Amarildo Barbosa e o advogado tributarista Rafael Santos Borin também são palestrantes do curso. Confira na entrevista abaixo alguns dos assuntos que estarão em debate no seminário.
JC Contabilidade - Sobre a substituição tributária, qual é a nova polêmica em torno da regulamentação dos protocolos com eficácia retroativa?
Rafael Nichele - O estado do Rio Grande do Sul vem incorporando ao Regulamento do ICMS diversos Protocolos do Confaz sobre substituição tributária, porém, com efeitos retroativos. Essa regulamentação, além de prejudicar a operacionalização das empresas, impõe a necessidade de se alterar as margens de valor agregado em relação às vendas já concretizadas. Tal modo de proceder é discutível, pois a Constituição Federal proíbe a cobrança de tributos em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado. A elevação da Margem de Valor Agregado (MVA) dos produtos listados nada mais é do que uma majoração de tributo, tendo em vista que a alteração da margem implica mudança na base de cálculo do tributo.
JC Contabilidade - E o que dizer sobre a imediata incorporação das novas margens de valor agregado copiadas de outros estados, como São Paulo, por exemplo?
Nichele - Esse é outro tema que será amplamente abordado no seminário. No caso dos Protocolos 98/2009, 206/09, 207/09, entre outros, foram incorporadas, imediatamente, ao Regulamento do ICMS do Estado do Rio Grande do Sul as MVAs fixadas pelo estado de São Paulo. A entrada em vigor imediata das novas Margens de Valor Agregado também é discutível, pois a elevação dos MVAS provoca um aumento na base de cálculo das mercadorias. Assim sendo, a legislação tributária só poderia começar a valer a partir do exercício financeiro seguinte ao da publicação do Decreto Estadual.
JC Contabilidade - As empresas enquadradas no Simples Nacional estão sendo prejudicadas com a substituição tributária?
Nichele - Sim, no que diz respeito a sua competitividade. É que o pretendemos demonstrar nos painéis reservados a esse tema. A ST provoca aumento da carga tributária para empresas comerciais do Simples Nacional: as empresas comerciais optantes pelo Simples Nacional terão o ICMS recolhido antecipadamente como se fossem da categoria geral, normalmente com alíquota de 17%, aumentando o preço dos seus produtos. Em outras palavras, aquelas empresas que deveriam receber um tratamento mais favorável acabam tendo um tratamento mais oneroso.
Contabilidade - No caso do Funrural, sujeito à substituição tributária, quem pode pleitear a recuperação de créditos tributários e qual o prazo?
Nichele - Esse tema é muito importante, pois não diz respeito apenas ao caso do Funrural. O responsável pelo recolhimento do tributo não é o produtor rural e sim o adquirente da produção, ou seja, a indústria. Por causa disso há dúvidas em relação a quem pode pleitear a devolução dos valores pagos indevidamente, sobretudo, quando o adquirente assume o ônus econômico do tributo e não desconta do produtor rural. Quanto ao prazo de recuperação dos últimos 10 anos, ele termina no dia oito de junho de 2010. Após essa data, não só para o Funrural, mas para outros tributos, o prazo de recuperação será apenas dos últimos cinco anos.
Contabilidade - Qual a relação da substituição tributária no ISSQN e a guerra fiscal entre os municípios?
Nichele - Quando se fala em guerra fiscal se pensa logo nos estados. Pouco se fala na guerra fiscal entre os municípios e ela existe. Muitos municípios instituíram a substituição tributária do ISSQN como forma de aumentar a arrecadação do ISSQN, exigindo que o tomador do serviço faça a retenção do imposto devido. O problema surge quando o prestador de serviço já recolhe o tributo municipal na cidade onde está localizado o seu estabelecimento e sofre retenções de imposto na fonte, sem poder compensar, em todos os outros municípios onde presta serviço e que instituíram o regime de substituição tributária.