Lula mantém multa em dobro por deduções indevidas no IR
DE BRASÍLIA - Para impedir a abertura de brechas na lei para quem tem dívidas com a União, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou diversos pontos acrescentados na medida provisória 472 durante a tramitação no Congresso.
A MP 472 foi editada no fim do ano passado para conceder benefícios tributários a diversos setores considerados estratégicos pelo governo, como a indústria aeronáutica e a Marinha mercante.
Além de barrar algumas formas de parcelamentos, os 30 vetos presidenciais miraram principalmente trechos que permitiam reduzir multas por sonegação de impostos.
Um dos artigos vetados determinava a aplicação de multa simples mesmo quando comprovada má-fé nas deduções e compensações indevidas no Imposto de Renda de pessoa física. Dessa forma, foi mantida a regra atual, que aplica multa em dobro quando for constatada fraude.
O presidente também vetou o trecho que dava possibilidade de inclusão de multas de mora ou de ofício no reparcelamento de dívidas conhecido como Refis da Crise.
O texto foi publicado anteontem no "Diário Oficial da União" (lei 2.249).
Fonte: Folha de S.Paulo