Tesouro deve fazer caixa com depósitos judiciais
Edna Simão, BRASÍLIA
O governo, que já vinha engordando a arrecadação com o recolhimento de depósitos judiciais para a conta do Tesouro, deve inflar ainda mais as receitas, nos próximos meses, com essa fonte de recursos. Na quarta-feira, a Câmara não só aprovou como ampliou os efeitos da Medida Provisória 468, que obrigava os bancos a repassar à Caixa Econômica Federal os depósitos judiciais referentes a tributos e contribuições federais.
Agora, todos os depósitos judiciais feitos nos bancos, sejam eles tributários ou não, relativos a ações contra a União, fundos, autarquias e entidades federais, inclusive ações trabalhistas, terão de ser transferidos para a Caixa - que repassará o dinheiro ao Tesouro. A MP alcança os depósitos independentemente da data em que tiverem sido feitos. O texto encaminhado pelo Executivo tratava apenas de depósitos judiciais relativos a tributos e contribuições federais antes de dezembro de 1998.
A oposição até tentou evitar a ampliação dos efeitos da MP, por considerar que a iniciativa vai aumentar de maneira artificial o superávit primário - economia orçamentária feita para garantir o pagamento de juros da dívida pública. Segundo o deputado Duarte Filho (PSDB-SP), com a ampliação dos depósitos judiciais que serão repassados ao Tesouro, o governo federal deverá ter uma arrecadação adicional entre R$ 5 bilhões e R$ 6 bilhões. "Abriram um gargalão na MP. Tentamos derrubar, mas perdemos no plenário." Agora, o texto seguiu para apreciação do Senado.
Apesar das críticas, um técnico da Receita Federal explicou que a contribuição para o aumento da arrecadação federal não deverá ser tão significativa. Isso porque boa parte dos depósitos judiciais, a partir de 1998, e relacionados à administração federal, já era feita na Caixa - e consequentemente transferidos à Conta Única do Tesouro. Ele destacou que uma arrecadação adicional só acontecerá nos casos em que a Justiça tenha determinado que o depósito fosse feito em outra instituição financeira.
O deputado Marçal Filho (PMDB-MS), autor da nova redação da medida provisória, saiu em defesa da modificação do texto. Para ele, as mudanças têm como objetivo reforçar a legislação existente, que determina que os depósitos judiciais relativos à União, independentemente da data, devem ficar nas mãos do governo.
Segundo ele, os bancos estavam lucrando com os depósitos judiciais, que têm remuneração baixa. "Com as mudanças da MP, esse dinheiro não vai alimentar a lucratividade de bancos, mas vai ficar nos cofres públicos."
FONTE: http://www.estadao.com.br/estadaodehoje/20091023/not_imp455090,0.php