
A PGFN, no entanto, prefere o dinheiro e a penhora de percentual do faturamento da empresa devedora em razão da liquidez. Segundo o procurador-regional da Procuradoria Regional da Fazenda Nacional (PRFN) da 1ªRegião, Luiz Fernando Jucá Filho, "esses objetos têm ido diversas vezes a leilão, sem que haja comprador interessado". Há casos extremos em que a hipótese de leilão é descartada, exemplo das sepulturas e urnas funerárias.
Segundo Jucá Filho, como a Justiça em geral não autoriza a venda desses bens antes do fim do processo, são levados a leilão sapatos e roupas que saíram de moda há anos, o que faz com que não haja interessados no arremate. Há também situações de animais oferecidos como garantia que morrem ao longo do processo. Jucá cita o exemplo de uma vaca preta com manchas brancas. "Diante da morte da vaca, o dono ofereceu uma outra. Agora, branca com manchas pretas."
Para o procurador, as modificações na interpretação da Lei de Execuções Fiscais, ao longo desses anos, foram favoráveis ao devedor. "A procuradoria então acaba por arcar com o ônus já que a norma acaba sendo obsoleta", diz. Por isso afirma ser favorável a uma nova regulamentação que dê ao órgão pelo menos a possibilidade de fazer doações dos materiais que perderam o valor de venda a programas sociais. "Hoje em dia não temos como fazer isso. E se não há lances em leilão, o bem acaba ficando com o próprio devedor (muitas vezes responsável pela guarda do bem) que não paga por sua dívida.
Em geral, essas situações envolvem pequenas e médias empresas que não têm recursos financeiros. A possibilidade, porém, já beneficiou grandes empresas. O Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região, por exemplo, já aceitou mais de quatro toneladas de eteno - gás inflamável utilizado na produção de plástico - para garantir uma dívida fiscal. Apesar de a procuradoria ter sido contra a garantia - por o produto químico exigir condições especiais de armazenamento, além de ser de difícil comercialização -, a Justiça obrigou a Fazenda a aceitá-la. Em um caso semelhante, o bem oferecido foi o nafta, produto químico também inflámavel. "O custo da armazenagem supera e muito a dívida e a PGFN ainda pode ter de arcar com esses valores, a depender da decisão judicial", afirma Jucá Filho.
Segundo o advogado Fabio Brun Goldschmidt, do Andrade Maia Advogados, que defendeu a empresa que ofereceu eteno na execução fiscal, a liquidez do produto é mantida. Até porque os materias são oferecidos abaixo do valor de mercado nos leilões promovidos. Também alega que as próprias companhias que oferecem esses produtos químicos, em geral, têm sido responsáveis por armazenar esse material. Para o advogado, tem sido cada vez mais frequente que empresas de grande porte também consigam oferecer sua produção como garantia. "A produção é o bem mais líquido que a empresa pode oferecer, já que ela se mantém por meio dele."
Tribunais federais não admitem seguro
Os juízes federais têm sido conservadores ao analisar a possibilidade de uso de seguro-garantia nos processos de execução fiscal. O produto, considerado caro para muitos contribuintes, pode ser oferecido como alternativa ao depósito judicial ou ao oferecimento de bens à penhora. Das 14 decisões encontradas nos cinco Tribunais Regionais Federais (TRFs), em apenas uma os desembargadores aceitaram o seguro-garantia, segundo balanço realizado pelo escritório Mazza e Palópoli Advogados. A decisão favorável ao contribuinte é do TRF da 1ª Região, em Brasília.
A maioria delas, no entanto, é anterior à Portaria nº 1.513 da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), publicada em agosto de 2009, que regulamentou o uso do produto nos processos judiciais. "Com a portaria, acredito que o seguro-garantia passe a ser mais admitido ", diz a advogada Luciana Fabri Mazza, que coordenou a pesquisa no Mazza e Palópoli Advogados.
Apenas duas decisões são posteriores à regulamentação da PGFN - uma da Justiça Federal da 4ª Região e outra da 2ª Região -, que ainda assim não admitiram o uso do seguro. Nesses casos, no entanto, a advogada acredita que esse meio só não foi aceito porque eles não preenchiam todos os requisitos processuais ou da portaria.
Na decisão favorável, o TRF da 1ª Região aceitou o uso do seguro-garantia ao entender que essa possibilidade equivaleria a dinheiro, primeiro da lista de bens penhoráveis, segundo a Lei de Execuções Fiscais. A decisão ainda menciona que o seguro-garantia já é admitido pelo Código de Processo Civil (CPC), com a alteração feita pela Lei nº 11.382, de 2006. Em razão dessa previsão, a Justiça estadual já vinha aceitando com mais facilidade o uso do produto, afirma Luciana Mazza.
De acordo com o procurador Luiz Fernando Jucá Filho, da Procuradoria Regional da Fazenda Nacional (PRFN) da 1ª Região, os seguros-garantia e cartas de fiança já são aceitos com frequência pela PGFN, desde que cumpram todos os requisitos das novas portarias do órgão. No entanto, ele afirma que muitas empresas têm dificuldade em oferecer essas garantias por serem alternativas ainda muito caras. (AA)
Agroindústria obtém penhora de R$ 18 milhões em debêntures da Vale
Arthur Rosa, de São Paulo
28/04/2010
A Justiça também tem aceito debêntures, precatórios e cotas de fundo de investimento como garantia em processos de execução fiscal. Mesmo em discussões que envolvem valores milionários. Recentemente, uma agroindústria obteve o direito de usar 27.610 debêntures da Vale, avaliadas em R$ 18,4 milhões. A decisão é da 1ª Vara da Fazenda Pública de Osasco (SP).
O juiz José Tadeu Pícolo Zanoni deferiu a penhora depois de pesquisar o assunto, por meio do Google, e verificar que "os bens oferecidos não são de pouca liquidez". No pedido, a agroindústria apresentou precedentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ) favoráveis à penhora de debêntures - tanto da Vale quanto da Eletrobrás. "O Tribunal de Justiça de São Paulo e o Tribunal Regional Federal (3ª Região) também já se posicionaram neste sentido", diz a advogada Priscylla Miranda, do escritório Palma, de Natale & Teracin Consultores e Advogados, que defende a empresa.
Embora o tema não esteja pacificado no STJ, a 2ª Turma passou a aceitar as debêntures a partir de 2006, de acordo com o voto do ministro Humberto Martins em caso envolvendo um contribuinte gaúcho. "Tais títulos podem ser aceitos para garantia do juízo por possuírem liquidez imediata", afirmou. "Apenas e tão-somente as debêntures as possuem. Registre-se que não é o caso de títulos emitidos nominados de obrigações ao portador."
No caso de precatórios, o STJ firmou entendimento de que, embora penhoráveis, não correspondem a dinheiro. São equiparáveis aos "direitos e ações" listados no artigo 11 da Lei de Execuções Fiscais - nº 6.830, de 1980 - e no artigo 655 do Código de Processo Civil (CPC). Com isso, podem ser recusados pelo credor, cabendo ao Judiciário a palavra final.
Cotas de fundos de investimento também já foram admitidas em processo de execução fiscal. Uma empresa paulista obteve liminar que obriga a Receita Federal a aceitar a garantia. A decisão, proferida pela 15ª Vara Federal de São Paulo, é a primeira que se tem notícia favorável ao contribuinte. Já há julgamentos contrários no Paraná e no Distrito Federal.
O juiz federal substituto Paulo Cezar Neves Junior aceitou as cotas como garantia por entender que essa possibilidade se enquadraria como título de crédito com cotação em bolsa ou direitos e ações - listados como passíveis de penhora na Lei de Execuções Fiscais.
Fonte: Valor Econômico