O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sanciona o PL 1.990/07, que regulamenta
o funcionamento das centrais sindicais. Trata-se da Lei 11.648, publicada em
edição extra do Diário Oficial da União de 31 de
março de 2008.
O presidente vetou o artigo 6o do projeto, que determinava que "os sindicatos,
as federações e as confederações das categorias
econômicas ou profissionais ou das profissões liberais e as centrais
sindicais deverão prestar contas ao Tribunal de Contas da União
sobre a aplicação dos recursos provenientes das contribuições
de interesse das categorias profissionais ou econômicas".
O veto ao artigo 6o fundamentou-se na vedação pela Constituição
da interferência do Poder Público na organização
sindical, "em face do princípio da autonomia sindical, o qual sustenta
a garantia de autogestão às organizações associativas
e sindicais".(Marcos Verlaine
Fonte: http://diap.ps5.com.br/content,0,1,80670,0,0.html