Conselho derruba correção pela Selic
Fernando Teixeira, de Brasília
30/01/2008
A Câmara Superior do Conselho Superior do Conselho de Contribuintes julgou
ontem um pacote de processos sobre a existência de créditos de
IPI de mercadorias adquiridas de pessoas físicas e cooperativas. Os conselheiros
mantiveram a jurisprudência dominante da casa, favorável à
existência dos créditos nestes casos, mas derrubou sua correção
pela Selic. Estima-se que a retirada da Selic reduza em até 70% os valores
reclamados pelas empresas, gerando perdas consideradas milionárias. A
previsão de advogados é de que a nova posição do
conselho criará uma corrida dos empresários à Justiça,
onde há jurisprudência favorável à correção.
A disputa trata das regras criadas pela Lei nº 9.363, de 1996, que instituiu
créditos no valor de 5,37% para insumos adquiridos por exportadores.
A regra serviu para compensar a carga tributária do setor exportador
devido à incidência do PIS e da Cofins sobre a atividade de seus
fornecedores, pois os tributos eram, então, cumulativos. O problema é
que no ano seguinte a Receita Federal emitiu a Instrução Normativa
nº 23, de 1997, retirando o benefício das mercadorias produzidas
por pessoas físicas e cooperativas, pois elas não são contribuintes
de PIS e de Cofins. A medida atingiu sobretudo exportadores agroindustriais,
que dependem do fornecimento de produtores agrícolas que muitas vezes
não estão organizados como empresas - na pauta do Conselho de
Contribuintes desta semana havia empresas como Cargill, Citrosuco e Sadia.
Mas o resultado do julgamento no conselho pelo menos afastou o risco de o órgão
derrubar também o reconhecimento dos créditos gerados por pessoas
físicas e cooperativas, possibilidade que vinha sendo levantada por advogados
desde setembro deste ano, quando vários processos sobre o tema foram
suspensos por pedidos de vista. Como houve mudança na composição
do conselho no ano passado, temia-se que a revisão fosse mais profunda,
mas acabou se limitando ao fim da correção monetária.
O advogado Francisco Feitosa, do escritório Feitosa Advogados, diz ter
vários precedentes sobre o assunto no Superior Tribunal de Justiça
(STJ) reconhecendo não só a legalidade dos créditos de
pessoas físicas como garantindo a correção pela Selic.
Assim, haveria jurisprudência suficiente para os contribuintes irem buscar
a diferença no Judiciário. Alguns clientes seus, diz, exigem créditos
acumulados desde 1995 - quando a Selic já acumulou uma correção
de cerca de 200%. Nestes casos, as perdas de créditos chegariam a 70%
do total.
O advogado Júlio de Oliveira, do escritório Machado Associados,
diz que há grandes chances de a correção monetária
ser garantida na Justiça. Ele diz que no STJ há dois entendimentos
sobre a incidência da Selic em créditos tributários: quando
os créditos são acumulados espontaneamente pelo contribuinte não
há correção, já que a demora foi voluntária.
Mas quando a Receita Federal impõe óbices ao uso desses créditos
- caso da disputa de pessoas físicas e cooperativas - o tribunal entende
que há correção. O que ocorre no caso é que mesmo
que os contribuintes tentem lançar o crédito em sua contabilidade
fiscal, ele não será aceito pela Receita, podendo gerar até
uma autuação. A saída é o questionamento administrativo
ou judicial, o que adia a compensação ou ressarcimento dos créditos,
exigindo a correção.
Fonte: http://www.fenacon.org.br/pressclipping/2008/janeiro/ve/ve300108b.htm