'Dimof'
obriga bancos a informarem transações bancárias
Arnaldo Galvão e Alessandro Cristo, de Brasília e de São
Paulo
A Receita Federal do Brasil publicou ontem no Diário Oficial da União
a regulamentação que faltava para que os bancos passassem a ser
obrigados a repassar ao fisco as informações financeiras semestrais
dos correntistas. A Instrução Normativa nº 811 criou a nova
Declaração de Informações sobre Movimentação
Financeira (Dimof), a ser entregue pelos bancos a partir deste ano. A declaração
regulamenta a Instrução Normativa nº 802, de 2007, e foi
a saída encontrada pela Receita para manter o acesso às informações
bancárias dos contribuintes após o fim da CPMF.
De acordo com a nova norma, bancos, cooperativas de crédito e associações
de poupança e empréstimo terão até 15 de dezembro
para entregar à Receita a Dimof relativa ao primeiro semestre deste ano.
O secretário adjunto da Receita, Paulo Ricardo Souza, explicou que esta
prorrogação foi prevista porque a Dimof acaba de ser criada, mas
que a partir de 2009 valem os prazos definidos na Instrução Normativa
nº 811: para o período de janeiro a junho, até o último
dia útil de agosto, e para o período de julho a dezembro, até
último dia útil de fevereiro. A Dimof exige que sejam informadas
movimentações de pessoas físicas acima de R$ 5 mil e de
pessoas jurídicas acima de R$ 10 mil - ambas por semestre.
A nova regra já está sendo contestada no Supremo Tribunal Federal
(STF) em duas ações diretas de inconstitucionalidade (Adins) -
uma impetrada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e outra pela Confederação
Nacional das Profissões Liberais (CNPL). Ontem ao comentar as contestações
judiciais que têm como base a alegação da quebra de sigilo
bancário garantido pela Constituição Federal, o secretário
da Receita Federal, Jorge Rachid, disse estar confiante no reconhecimento da
legalidade dos novos controles. Ele citou a Lei Complementar nº 105, de
2001, como a base para a regulamentação que substituiu a CPMF
e ainda explicou que a requisição de informações
do contribuinte, identificando origem e destino dos recursos, tem de seguir
um rigoroso roteiro.
A Dimof trará montantes globais que serão cruzados com a base
de dados da Receita, mas a instrução normativa proíbe a
identificação da origem e do destino dos valores. Depois disso,
serão selecionados os casos que apresentam indícios de irregularidade.
E, em uma terceira etapa, a autoridade tributária instaura uma fiscalização
e intima o contribuinte a prestar esclarecimentos. Somente na hipótese
de recusa dessas explicações é que serão requisitados
às instituições financeiras os detalhes das movimentações
financeiras. Paulo Ricardo Souza esclareceu que esta requisição
tem de ser enquadrada nas onze hipóteses previstas no artigo terceiro
do Decreto nº. 3.724, de 2001. Fora delas, a Receita precisa pedir autorização
ao Judiciário. "Com a Dimof vamos reduzir pela metade a quantidade
de informações que têm de ser prestadas, mas aumentar a
precisão. Boa parte dos dados obtidos com a CPMF não era usada",
admitiu Rachid.
Fonte: http://www.fenacon.org.br/pressclipping/2008/janeiro/ve/ve300108a.htm