Empresas vão
à Justiça contra cálculo do Refis pela Receita
São Paulo, 20 de Fevereiro de 2008 - Mais de 700 mil empresas aderiram
aos parcelamentos especiais de débitos fiscais do governo federal (Refis,
Paes e Paex), mas apenas 328 mil continuam neles. Os motivos para exclusão
vão desde dificuldades financeiras para honrar as parcelas à falência
da empresa. Mas o que tem causado maior preocupação entre advogados
e empresários é a exclusão por erro na consolidação
de débitos por parte da Receita Federal.
"Nesses parcelamentos, o contribuinte aderia, indicava os débitos
para parcelar e começava a pagar as parcelas com base nesse valor até
que o programa da Receita Federal fizesse a consolidação da dívida",
afirma o advogado Luís Felipe Kriger Bueno, do escritório Gouvêa
Vieira Advogados. "Ocorre que ao fazer a consolidação, o sistema
imputou aos contribuintes débitos em duplicidade, já pagos, depositados
judicialmente ou inexigíveis por outras razões", completa.
"Há muitos casos de débitos em duplicidade ou que estão
sendo discutidos em Juízo", diz a advogada Valdirene Lopes Franhani,
do escritório Braga & Marafon. Ela conta que no seu escritório
há mais de 20 ações sobre o assunto.
No Gouvêa Vieira são outros 50 processos e cerca de 80% dos clientes
que aderiram a algum dos parcelamentos tiveram problemas. Um desses clientes,
que o advogado prefere não dizer o nome, foi excluído do Paes devido
ao cálculo na consolidação do saldo do seu parcelamento.
"Houve a inclusão indevida de débitos depositados judicialmente,
como se devessem ser novamente exigidos no parcelamento", diz o advogado.
Diante disso, a empresa entrou com pedido administrativo de revisão, preenchendo
formulário específico criado pela própria Receita. A demora
na análise do requerimento levou a empresa a ajuizar um processo e o Judiciário
determinou a revisão do saldo do parcelamento no prazo de 30 dias. "Nesse
caso, o débito parcelado foi revisto de R$ 1,2 milhão para R$ 306
mil."
Procurada por este jornal para comentar o assunto, a Receita não se manifestou.
O advogado comenta que a consolidação dos débitos pode levar
mais de dois anos. E se ocorre algum erro, a análise do processo administrativo
pode levar outros dois anos ou três anos. Enquanto o processo não
é analisado, o contribuinte é considerado inadimplente e não
pode emitir a certidão negativa de débito (CND).
A9(Gazeta Mercantil/1ª Página - Pág. 1)(Gilmara Santos)
Fonte: http://www.fenacon.org.br/pressclipping/2008/fevereiro/gazetamercantil/gazetamercantil200208.htm