Fazenda
desistirá de recursos contra expurgos
Fernando Teixeira, de Brasília
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) deverá desistir de recorrer
em processos que envolvem expurgos inflacionários dos planos Cruzado,
Bresser, Verão, Collor I e Collor II. O fim dos últimos esqueletos
inflacionários dos anos 80 e 90 deverá ocorrer depois do Carnaval,
quando a procuradoria pretende apresentar ao Ministério da Fazenda um
ato declaratório encerrando os recursos. A medida atingirá todas
as ações de "repetição de indébito"
- aquelas em que o contribuinte reclama da União a devolução
de tributos cobrados a mais pela Fazenda.
A desistência atingirá recursos aos tribunais regionais federais
(TRFs), ao Supremo Tribunal Federal (STF) e ao Superior Tribunal de Justiça
(STJ), mas não se sabe ao certo o volume de processos atingidos. Só
no STJ, há 6,5 mil ações de repetição de
indébito da Fazenda Nacional, mas apenas parte deles envolve questionamentos
sobre expurgos. Como o último dos expurgos incluído na proposta
de desistência de recursos é de março 1991, muitas dessas
ações já foram encerradas. Mas, segundo a procuradora da
Fazenda responsável pela atuação no STJ, Adriana Tigre,
ainda há muitos processos no tribunal envolvendo os expurgos. A desistência
seria uma forma de poupar trabalho desnecessário aos procuradores e à
Justiça e ainda de evitar o risco de multas por recursos protelatórios,
uma vez que todos os expurgos em questão já foram pacificados
na jurisprudência da Justiça.
A decisão sobre a desistência de recursos começou a tomar
forma em junho de 2007, quando o Conselho da Justiça Federal (CJF) aprovou
uma tabela de cálculos a ser usada pelos juízes federais com o
valor dos expurgos em cinco planos, com 17 índices diferentes. Mas a
adoção dos índices precisou esperar até o fim do
ano para ser aprovada pela primeira seção do STJ, responsável
pelas ações de repetição de indébito. Os
ministros passaram todo o segundo semestre discutindo a questão dos expurgos
e por fim, em um julgamento em dezembro de 2007, adotou-se o próprio
modelo do CJF como parâmetro.
Para advogados, a medida deverá facilitar a vida dos contribuintes que
esperam para receber diferenças em ações tributárias,
mas esbarram no problema da correção, que dificulta o encerramento
do caso. Para Marco André Dunley Gomes, do escritório Andrade
Advogados, a medida não é tardia, pois ainda são comuns
processos que envolvem créditos anteriores a 1991.
Dependente dos mesmos índices do CJF adotados pela PGFN, a Advocacia-Geral
da União (AGU) ainda não tem planos de propor uma desistência
de recursos. Cerca de 60% de seus processos são movidos por servidores
públicos, julgados na terceira seção do STJ, onde ainda
não houve uma decisão sobre a adoção de uma tabela
de expurgos como ocorreu na primeira seção.
Fonte: http://www.fenacon.org.br/pressclipping/2008/janeiro/ve/ve250108.htm