Fazenda desistirá de recursos contra expurgos
Fernando Teixeira, de Brasília



A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) deverá desistir de recorrer em processos que envolvem expurgos inflacionários dos planos Cruzado, Bresser, Verão, Collor I e Collor II. O fim dos últimos esqueletos inflacionários dos anos 80 e 90 deverá ocorrer depois do Carnaval, quando a procuradoria pretende apresentar ao Ministério da Fazenda um ato declaratório encerrando os recursos. A medida atingirá todas as ações de "repetição de indébito" - aquelas em que o contribuinte reclama da União a devolução de tributos cobrados a mais pela Fazenda.



A desistência atingirá recursos aos tribunais regionais federais (TRFs), ao Supremo Tribunal Federal (STF) e ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), mas não se sabe ao certo o volume de processos atingidos. Só no STJ, há 6,5 mil ações de repetição de indébito da Fazenda Nacional, mas apenas parte deles envolve questionamentos sobre expurgos. Como o último dos expurgos incluído na proposta de desistência de recursos é de março 1991, muitas dessas ações já foram encerradas. Mas, segundo a procuradora da Fazenda responsável pela atuação no STJ, Adriana Tigre, ainda há muitos processos no tribunal envolvendo os expurgos. A desistência seria uma forma de poupar trabalho desnecessário aos procuradores e à Justiça e ainda de evitar o risco de multas por recursos protelatórios, uma vez que todos os expurgos em questão já foram pacificados na jurisprudência da Justiça.



A decisão sobre a desistência de recursos começou a tomar forma em junho de 2007, quando o Conselho da Justiça Federal (CJF) aprovou uma tabela de cálculos a ser usada pelos juízes federais com o valor dos expurgos em cinco planos, com 17 índices diferentes. Mas a adoção dos índices precisou esperar até o fim do ano para ser aprovada pela primeira seção do STJ, responsável pelas ações de repetição de indébito. Os ministros passaram todo o segundo semestre discutindo a questão dos expurgos e por fim, em um julgamento em dezembro de 2007, adotou-se o próprio modelo do CJF como parâmetro.



Para advogados, a medida deverá facilitar a vida dos contribuintes que esperam para receber diferenças em ações tributárias, mas esbarram no problema da correção, que dificulta o encerramento do caso. Para Marco André Dunley Gomes, do escritório Andrade Advogados, a medida não é tardia, pois ainda são comuns processos que envolvem créditos anteriores a 1991.



Dependente dos mesmos índices do CJF adotados pela PGFN, a Advocacia-Geral da União (AGU) ainda não tem planos de propor uma desistência de recursos. Cerca de 60% de seus processos são movidos por servidores públicos, julgados na terceira seção do STJ, onde ainda não houve uma decisão sobre a adoção de uma tabela de expurgos como ocorreu na primeira seção.



Fonte: http://www.fenacon.org.br/pressclipping/2008/janeiro/ve/ve250108.htm