A Câmara analisa a proposta de isenção do imposto de renda
sobre os valores recebidos pelas pessoas físicas correspondentes ao 13º
salário e às férias, inclusive o respectivo abono de 1/3
sobre o valor da remuneração. A medida está prevista no
Projeto de Lei 2.708/07, do deputado Luiz Carlos Busato (PTB/RS).
O autor explica que o objetivo da proposta "é fazer justiça
aos trabalhadores brasileiros". Segundo ele, a Constituição
garantiu um salário extra integral a cada ano, assim como uma remuneração
de férias com um acréscimo mínimo de 1/3. Mas esses valores
acabam não sendo integrais por causa da incidência do imposto de
renda e da contribuição previdenciária, diz o parlamentar.
Férias
O projeto exclui do imposto o 13º terceiro salário e as importâncias
recebidas por férias indenizadas, remuneração de férias
e o adicional de férias do salário de contribuição.
Usado como referência para o cálculo do benefício da Previdência
Social e também para cálculo do imposto de renda, o salário
de contribuição atualmente inclui os valores recebidos a título
de férias.
A exclusão dos valores relativos ao 13º e às férias
do salário de contribuição significa que o imposto de renda
não incidirá mais sobre esses rendimentos.
Renúncia fiscal
Segundo o texto, o Poder Executivo estimará o montante da renúncia
fiscal decorrente do disposto no projeto, incluindo-o no projeto de Lei Orçamentária
Anual (LOA) apresentado após decorridos 60 dias da publicação
da lei. Os valores da renúncia fiscal também serão incluídos
nas propostas orçamentárias dos exercícios seguintes.
Atualmente, o 13º salário é tributado com a mesma alíquota
que incide sobre o rendimento mensal do contribuinte. Ele já integra
o salário de contribuição, mas não para efeitos
do cálculo de benefício.
Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões
de Trabalho; de Finanças e Tributação; e de Constituição
e Justiça e de Cidadania (CCJ). Depois, vai ao plenário. No Trabalho,
o projeto está sob a relatoria do deputado José Otávio
Germano (PP/RS). (Fonte: Com Agência Câmara)
Fonte: http://diap.ps5.com.br/content,0,1,81106,0,0.html