O Diário Oficial da União publicou na última sexta-feira
(2) uma série de recomendações que passam a nortear a contratação
de serviços terceirizados por parte de órgãos públicos.
A Instrução Normativa 2 estabelece novas regras que devem ser
seguidas pela Administração federal direta, autarquias e fundações.
De acordo com o Ministério do Planejamento, a intenção
é dar equilíbrio às relações entre empresas
e Estado.
Mais completa e objetiva, a lei introduz conceitos importantes que podem ajudar
a União a minimizar problemas causados por empresas prestadoras de serviço.
Aumentam o controle, a fiscalização e a capacidade do órgão
de evitar danos financeiros. "É uma ferramenta que auxilia o gestor
a fiscalizar melhor. Permite que ele acompanhe com segurança a execução
do contrato", explicou Rogério Santanna, secretário de Logística
e Tecnologia da Informação (SLTI) do Ministério do Planejamento.
O texto indica, por exemplo, as práticas que devem ser seguidas na pré-licitação,
no planejamento e na definição dos serviços a serem contratados.
Faz uma série de recomendações para aumentar a qualidade
da licitação e esclarece o que deve ser evitado. A lei também
define parâmetros para que os órgãos possam verificar se
as propostas de preços são factíveis.
Em março, o Correio denunciou que prestadoras de serviço nas áreas
de segurança e vigilância vencem licitações, funcionam
por um determinado período e depois fecham as portas, deixando os trabalhadores
no prejuízo.
Uma súmula do Tribunal Superior do Trabalho (TST), no entanto, assegura
ao funcionário terceirizado a possibilidade de receber tudo o que é
devido, inclusive salários atrasados e direitos funcionais. Pela norma,
o tomador dos serviços, o Estado, responde de forma subsidiária
pelo eventual não-,pagamento das obrigações trabalhistas
por parte do empregador direto, a empresa terceirizada.
O Sindiserviços, entidade que reúne trabalhadores desses segmentos,
estima que, só no Executivo federal, 20 mil terceirizados atuem por meio
de empresas de serviços gerais. O governo não sabe ao certo quanto
gasta com os passivos trabalhistas, mas a Advocacia-Geral da União (AGU)
lida atualmente com cerca de 5 mil ações do tipo. (Com CB e Planejamento)
Veja principais inovações da IN:
o Os serviços devem ser mensurados por resultados e não devem
ser caracterizados como fornecimento de mão-de-obra;
o Serviços distintos devem ser licitados separadamente, com a celebração
de contratos independentes;
o Só é possível agrupar serviços distintos em lotes
(empreitada de preço global) quando houver necessidade de inter-relação
entre os serviços contratados, gerenciamento centralizado ou implicar
vantagem para a Administração, justificadamente;
o É obrigatória a segregação das funções
de executor e fiscalizador;
o Traz princípios e vedações para a contratação
de terceirização.
o Traz regras sobre a contratação de cooperativas ou organizações
sociais;
o Regulamenta a pré-contratação (planejamento e construção
do Projeto Básico e do Edital), a licitação (julgamento
das propostas) e a pós-contratação (repactuação,
fiscalização e transição contratual);
o Regulamenta o Acordo de Níveis de Serviços, como forma de verificação
dos resultados para o pagamento;
o Traz critérios para a verificação da exeqüibilidade
das propostas de preços;
o Apresenta novas produtividades de referência para o serviço de
limpeza e conservação (600 m² - área interna e 1200
m² - área externa;
o Traz orientações para a fiscalização contratual.
Fonte: http://diap.ps5.com.br/content,0,1,81171,0,0.html