Liminar
libera Vale de recolher CSLL sobre receitas de exportação
Alessandro Cristo, de São Paulo
Mais uma grande empresa conseguiu, na Justiça, impedir a cobrança
da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) baseada
em receitas de exportação. A mineradora Vale obteve uma liminar
em primeira instância que a dispensa de recolher, de agora em diante,
a contribuição ao fisco calculada sobre os lucros das vendas ao
exterior.
Ao conceder a liminar, na segunda-feira, o juiz Firly Nascimento Filho, da 5ª
Vara Federal da Justiça Federal do Rio de Janeiro, citou a decisão
unânime do pleno do Supremo Tribunal Federal (STF) dada em setembro do
ano passado sobre a mesma matéria, que beneficiou a Embraer também
com uma medida liminar. Em outubro, o Supremo concedeu outra liminar excluindo
as receitas de exportação da base de cálculo da CSLL, dessa
vez em favor da Companhia Siderúrgica Nacional (CSN). "As duas liminares
concedidas pelo Supremo deram novo fôlego à tese dos contribuintes
quanto à não-incidência da CSLL sobre as exportações",
afirma o advogado Leonardo Rzezinski, do escritório Rzezinski, Bichara,
Balbino e Motta Advogados, que representa a Vale no caso.
A disputa é travada nos tribunais por causa da promulgação
da Emenda Constitucional (EC) nº 33, de 2001, que declarou as receitas
decorrentes de exportações imunes a qualquer contribuição
social. A Receita Federal, no entanto, reconhece nesta lista apenas o PIS e
a Cofins, incidentes sobre a receita, mas não a CSLL, que tributa o lucro
das empresas.
De acordo com os advogados da mineradora, Jackson Uchôa Vianna, do Uchôa
Vianna Advogados Associados, e Leonardo Rzezinski, a interpretação
da emenda pela Receita não tem fundamento, uma vez que as exportações
já foram isentas de PIS e Cofins pelo artigo 14 da Medida Provisória
nº 2.158, de 2001, antes da publicação da norma. "Além
disso, na exposição de motivos da emenda, o legislador deixou
claro que o objetivo da regra eram os tributos diversos do PIS e da COFINS,
o que esvazia o argumento do fisco", afirma Rzezinski.
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) ainda não foi notificada
da decisão em favor da Vale, mas segundo o procurador-geral adjunto Fabrício
Da Soller, embora a Procuradoria Geral da Fazenda no Rio de Janeiro deva entrar
com um agravo de instrumento para tentar suspender os efeitos da liminar, a
questão só será resolvida pelo Supremo.
Fonte: http://www.fenacon.org.br/pressclipping/2008/fevereiro/ve/ve210208c.htm