OAB pode
entrar com Adin contra norma da Receita
Alessandro Cristo, de São Paulo
A nova norma da Receita Federal do Brasil que exige dos bancos a prestação de informações sobre a movimentação financeira de correntistas pode sofrer a primeira contestação no Supremo Tribunal Federal (STF). A diretoria e a comissão de estudos tributários da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) se reúnem na segunda-feira para decidir se a entidade entrará com uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin) contra a Instrução Normativa nº 802 da Receita, que criou a obrigatoriedade semestral aos bancos no início deste mês após o fim da CPMF.
Segundo o vice-presidente do conselho federal da OAB, Vladimir Rossi Lourenço,
se a diretoria decidir pela proposição da ação,
deverá optar entre uma nova Adin contra a quebra de sigilo bancário
de correntistas pela Receita ou o ingresso como assistente nas Adins que ainda
aguardam decisão do Supremo - anteriores à extinção
da CPMF. Ao todo há cinco Adins - que estavam sob a relatoria do ministro
Sepúlveda Pertence e passaram às mãos de Carlos Alberto
Menezes Direito - sobre o assunto ainda não julgadas. Três delas,
propostas pela Confederação Nacional da Indústria (CNI),
Confederação Nacional do Comércio (CNC) e Partido Social
Liberal (PSL), questionam a legalidade da Lei Complementar nº 105, de 2001,
que permitiu o acesso da Receita às informações bancárias
dos contribuintes mesmo sem ordem judicial. As outras duas ações
- também impetradas pelas confederações - se opõem
à Lei nº 10.174, de 2001, que permitiu o uso dos dados da movimentação
bancária de correntistas em procedimentos fiscais.
A Instrução Normativa nº 802 foi elaborada pela Receita para
garantir o acesso às informações bancárias dos contribuintes
após o fim da CPMF e já é contestada na Justiça.
Entidades locais que representam advogados já propuseram ações
questionando a quebra de sigilo bancário de profissionais e escritórios
de advocacia. A última foi ajuizada pela Federação das
Associações dos Advogados de São Paulo (Fadesp) na 14ª
Vara da Justiça Federal do Distrito Federal na segunda-feira. A entidade
pede liminarmente a suspensão dos efeitos da norma da Receita para os
advogados paulistas e a posterior declaração de inconstitucionalidade
da instrução. O presidente da federação, Raimundo
Hermes Barbosa, afirma que freqüentemente circulam, na conta bancária
dos advogados, valores referentes às ações de clientes
destinados ao pagamento de custas ou referentes a depósitos judiciais.
E diz que, com base no estatuto da OAB - a Lei nº 8.906, de 1994 -, estas
informações são sigilosas e não podem ser violadas.
A intenção da ação judicial, segundo ele, é
a de abrir precedente para que outras entidades de classe façam o mesmo.
"Embora questionável, a legalidade da CPMF foi mantida pela Justiça
porque estava fundamentada em lei. Agora a quebra do sigilo está sendo
imposta por uma instrução normativa, que é mais frágil",
diz. A seccional cearense da OAB (OAB-CE) propôs uma ação
semelhante na Justiça Federal do Ceará. Ambas ainda não
foram julgadas.
Fonte: http://www.fenacon.org.br/pressclipping/2008/janeiro/ve/ve160108b.htm