Portaria
reduz recursos da Receita ao Conselho
Luiza de Carvalho, de São Paulo
A Portaria nº 3, divulgada nesta semana no Diário Oficial da União,
limitou o uso do recurso de ofício - obrigação legal de
recorrer em instância superior em processos envolvendo órgãos
públicos - nas ações administrativas. A Portaria determinou
que a turma de julgamento da Delegacia da Receita Federal usará o recurso
de ofício apenas em decisões desfavoráveis ao órgão
e que envolvam o pagamento de tributos e encargos de multa em valor superior
a R$ 1 milhão. Até então, o limite estabelecido era de
R$ 500 mil para recorrer de ofício ao Conselho de Contribuintes da Receita
Federal, instância superior administrativa.
De acordo com a assessoria de imprensa da Receita Federal, a alteração no limite ocorreu para reduzir o elevado estoque de processos na instância superior administrativa. Segundo informação da Receita Federal, os processos da faixa atualizada - entre R$ 500 mil e R$ 1 milhão - representam apenas 10% dos processos com recursos de ofício. Além disso, conforme estimativas do órgão, aproximadamente 94% das decisões da primeira instância são mantidas pelo Conselho de Contribuintes.
Para grande parte dos advogados tributaristas, a medida é positiva e já altera alguns processos em andamento. O advogado Marcos de Carvalho, sócio do Lefosse Advogados, aguardava uma decisão do Conselho de Contribuintes, neste mês, de um processo envolvendo o valor da faixa atualizada e que teve uma decisão favorável ao seu cliente em primeira instância. "O caso será encerrado sem necessidade de uma nova apreciação", afirma. O advogado Júlio de Oliveira, da banca Machado Associados, afirma que a medida dará uma maior celeridade aos processos que, segundo ele, aguardam cerca de dois anos para serem analisados na segunda instância administrativa.
Fonte: http://www.fenacon.org.br/pressclipping/2008/janeiro/ve/ve090108.htm