O Ministério do Trabalho e Emprego editou a Portaria 194, publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (22), que "aprova instruções para a aferição dos requisitos de representatividade das centrais sindicais, exigidos pela Lei 11.648, de 31 de março de 2008, e dá outras providências."
Pela portaria normativa, as centrais sindicais deverão, "para fins
de verificação da representatividade, se cadastrar no Sistema
Integrado de Relações do Trabalho (Sirt), devendo seu cadastro
ser atualizado constantemente, de acordo com instruções expedidas
pela Secretaria de Relações do Trabalho (SRT)." (Marcos Verlaine)
Fonte: http://diap.ps5.com.br/content,0,1,81001,0,0.html