Segundo a lei, o valor do piso nacional a partir de 1º de março
de 2008 é de R$ 415, correspondente a a R$ 13,83 por dia e R$ 1,89 por
hora. A norma teve origem na Medida Provisória (MP) 421/08, adotada em
29/02/08. Com a promulgação da Lei 11.709, é revogada a
Lei 11.498, de 28/06/07. (Alysson Alves)
Fonte: http://diap.ps5.com.br/content,0,1,81824,0,0.html