Procuradores avaliam projeto de CLT
Zínia Baeta, de São Paulo

...O Ministério Público do Trabalho finalizou nesta semana um relatório pelo qual analisa os mais de 900 artigos do Projeto de Lei nº 1987, de 2007 - chamado de nova Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A proposta tem como objetivo inicial reunir em um único texto - dai o nome consolidação - as leis trabalhistas que estão fora da atual CLT. No entanto, segundo a análise do Ministério Público, não é isto que ocorre, pois novidades em relação à legislação atual já foram introduzidas no projeto.

...O procurador José de Lima Ramos Pereira, presidente da comissão formada para analisar o projeto, afirma que o órgão tem duas preocupações: que não haja alteração da legislação trabalhista por meio do projeto e que não sejam retirados direitos dos trabalhadores. Uma das alterações citadas por Pereira é a redução da hora extra para os contratos temporários. O projeto estabelece um percentual de 20%, quando a Constituição Federal assegura um valor de 50%. Outro ponto seriam as férias proporcionais em casos de demissão por justa causa. A proposta prevê, como a CLT, que em caso de justa causa não se pagaria as férias proporcionais. No entanto, segundo o procurador, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) já julgou que nestas situações as férias devem ser pagas.

...Pereira também afirma que o projeto possui inúmeros erros de português - que podem levar a erros de interpretação- e apresentação de nomenclaturas fora de uso, como juiz classista ou contrato coletivo, que deve ser substituído por convenção ou acordo. Outro ponto citado no relatório é o fato de o projeto de lei não levar em consideração os tratados internacionais da área trabalhista ratificados pelo Brasil. "Se foi ratificado é lei, portanto deve ser incluído no projeto", afirma.

...O Ministério Público também pede que seja excluída do projeto a parte em que são estabelecidas normas sobre profissões regulamentadas. Para Pereira, não há necessidade de incluir na CLT normas tão específicas - até porque nem todas as profissões regulamentas foram incluídas, caso dos advogados e médicos. Já uma sugestão do Ministério Público do Trabalho, é que sejam incluídos na CLT crimes de natureza trabalhista, que hoje estão no âmbito do Código Penal.

Fonte: http://www.fenacon.org.br/pressclipping/2007/dezembro/ve/ve141207b.htm