Projeto
proíbe distribuição de lucros em empresas de SP que devem
ICMS
Marta Watanabe
Um projeto em tramitação na Assembléia Legislativa do Estado
de São Paulo proíbe a distribuição de lucros e dividendos
por empresas com dívidas do Imposto sobre Circulação de
Mercadorias e Serviços (ICMS). De autoria do deputado André Soares
(DEM), a proposta tem muita semelhança com uma polêmica restrição
"ressuscitada" pela legislação federal desde 2004. Tributaristas
acreditam que, caso seja aprovada, a proibição do governo estadual
poderá ser contestada com argumentos parecidos já usados contra
a restrição em vigor no âmbito federal.
Mais amplo, o projeto do deputado de São Paulo estende a restrição
ao pagamento dos chamados "juros da TJLP", alternativa que tem sido
muito utilizada por grandes empresas como remuneração a acionistas
em função de vantagens tributárias. O mecanismo leva esse
nome, porque o cálculo do valor distribuído é feito com
base no patrimônio da empresa, limitado pelo índice da Taxa de
Juros de Longo Prazo (TJLP).
Apesar disso, explica a consultora Danila Bernardi, da ASPR Auditoria e Consultoria,
o texto do projeto tem vantagens em relação ao similar federal.
A proposta em São Paulo, diz ela, tem como alvo os valores que já
estão na dívida ativa e sem garantia. Danila lembra que há
previsão expressa no projeto de que a restrição não
se aplica aos casos em que o ICMS esteja com sua cobrança suspensa, seja
por decisão judicial ou administrativa. "Outra vantagem é
que a proibição também não valerá para empresas
com patrimônio suficiente para cobrir as dívidas sem garantia."
"Sem dúvida, o texto da proposta é bem mais feliz do que
a restrição em vigor da legislação federal",
concorda a advogada Maria Carolina Paciléo, do Levy & Salomão.
"A multa de 50% do valor da distribuição no caso de empresas
que violarem a restrição, porém, é a mesma da lei
federal e também pode ferir o critério de razoabilidade",
diz ela. "Isso pode acontecer nos casos em que há uma desproporção
muito grande de valores entre o ICMS questionado e os lucros ou dividendos distribuídos",
diz Carolina.
Para os tributaristas, as vantagens da proposta paulista não garantem
que a medida, caso aprovada, seja aceita sem questionamento. O advogado Antonio
Lawand Júnior, do Braga & Marafon, diz que a é atribuição
somente da União legislar sobre direito civil e comercial. "Um projeto
que verse sobre como uma empresa pode distribuir seus lucros ou dividendos deve
ser federal e não estadual." Caso o projeto não seja barrado
na Comissão de Constituição e Justiça e nem vetado
pelo governador, diz ele, terá sua constitucionalidade discutida no Judiciário.
Danila diz que a contestação é possível. Para ela,
porém, o argumento é que a lei viola o livre exercício
da iniciativa privada ao impedir que a empresa decida sobre a destinação
de seus lucros.
A assessoria legislativa do deputado Soares diz que o projeto é constitucional
e que foi elaborado com consultas informais a procuradores do Estado, e de forma
que possa ter maior aceitação não só na votação
na Assembléia como também na aplicação pelo fisco.
Procurada, a Secretaria da Fazenda do Estado diz que ainda não analisou
o projeto.
Na esfera federal, a restrição sobre a distribuição
de lucros e dividendos está em uma legislação da década
de 60. A proibição, segundo tributaristas, não estava mais
em vigor até que, em 2004, uma lei alterou um dos artigos que regulavam
a multa aplicável nos casos de infração à lei. Desde
então, o dispositivo vem sendo aplicado pelos procuradores da União.
FONTE: http://www.fenacon.org.br/pressclipping/2008/fevereiro/ve/ve210208a.htm