Propaganda
das eleições 2008 começa dia 6 de julho
O Tribunal Superior Eleitoral divulgou a Resolução 22.718/08,
que regulamenta a propaganda eleitoral para as eleições e as condutas
vedadas aos agentes públicos. Em outubro, serão eleitos prefeitos,
vice-prefeitos e vereadores.
No último dia 28 de fevereiro, em sessão administrativa, o Plenário
do TSE aprovou por unanimidade a Instrução 121, elaborada pelo
ministro Ari Pargendler, relator das instruções e responsável
pela redação final das resoluções que irão
reger as eleições.
Em seu primeiro artigo, a nova resolução adverte que a propaganda
eleitoral, mesmo as feitas pela internet ou outros meios eletrônicos,
deverão obedecer ao disposto nesta resolução.
O dia 6 de julho de 2008 marca o início do período permitido para
a veiculação da propaganda eleitoral, ao mesmo tempo em que proíbe
qualquer tipo de propaganda política paga no rádio ou na televisão,
de acordo com o artigo 36, caput e parágrafo 2º, da Lei 9.504/97.
Para a divulgação de pré-candidaturas será permitida
propaganda intrapartidária, inclusive com faixas e cartazes em local
próximo da convenção e vedado o uso de rádio, televisão,
outdoor e internet. Essa propaganda só poderá ser feita nos quinze
dias anteriores à escolha dos candidatos, quando então deverão
ser removidas.
No artigo 4º da resolução encontra-se a regra a ser aplicada
no período anterior e posterior ao dia das eleições, quando
proíbe, desde 48 horas antes até 24 horas depois da eleição,
a veiculação de qualquer propaganda política na internet,
no rádio ou na televisão. E, ainda, veta a realização
de comícios ou reuniões públicas (Código Eleitoral,
artigo 240, parágrafo único).
Posturas e restrições
Em seu artigo 8º, a resolução relaciona as posturas e os
casos de restrição do teor da propaganda. Entre as proibições,
são previstas as que façam apologia de guerra, subversão
do regime, da ordem política e social e de preconceitos de raça
ou de classe. Também são vedadas as peças que se assemelhem
a notas de dinheiro, quando "pessoa inexperiente ou rústica, possa
confundir com moeda".
A preocupação com os códigos de ética e de posturas
foram contempladas na norma eleitoral, como a proibição de propaganda
que prejudique a higiene e a estética urbana.
É proibida a veiculação de propaganda nos bens públicos
e nos de uso comum, inclusive postes de iluminação pública
e sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes,
paradas de ônibus e outros equipamentos urbanos.
A restrição inclui propagandas de qualquer natureza, inclusive
pichação, inscrição a tinta, fixação
de placas, estandartes e faixas. As penas para os que agirem em desacordo com
essas posturas vão de R$ 2 mil a R$ 8 mil quando elas não forem
removidas no prazo de 48 horas.
Fonte:http://www.ncst.org.br/noticias.php?id=9551