Reavaliação
criou reserva de R$ 40 bi
Nelson Niero e Graziella Valenti
As companhias abertas brasileiras criaram um saldo estimado em R$ 40 bilhões
em reservas patrimoniais que poderão simplesmente desaparecer no ar.
Essa bomba de efeito retardado está acoplada à nova lei contábil,
que entrou em vigor em 1º de janeiro e eliminou a chamada reavaliação
espontânea de ativos.
O texto da lei, que proíbe novas reavaliações, dá
duas opções às empresas: manter o saldo constituído
em levantamentos passados "até sua efetiva realização"
ou estorná-lo até o fim do exercício social em que a lei
entrar em vigor, ou seja, neste ano.
Levantamento feito pela Fundação Instituto de Pesquisas Contábeis,
Atuariais e Financeiras (Fipecafi) mostra que 85 empresas têm reserva
superior a R$ 100 milhões cada, num total de R$ 29,8 bilhões,
e 294 companhias têm saldo entre R$ 10 milhões e R$ 100 milhões,
somando R$ 9,3 bilhões.
Introduzida pela Lei das S.A., de 1976, a reavaliação de ativos
tinha a boa intenção de trazer o números do balanço
para mais perto da realidade do mercado. No entanto, acabou sendo transformada
num instrumento legal de maquiagem de balanços.
"Reavaliação é um instituto bom, mas que desaparece
por mau uso. O que já se fez nesse país com reavaliação
é brincadeira", diz Eliseu Martins, professor da Fipecafi que participou
da elaboração do projeto de mudança da parte contábil
da Lei das S.A.
Muitas empresas lançaram mão desse recurso para inflar o patrimônio
deteriorado por resultados ruins, superavaliando seus ativos com o respaldo
de laudos pouco confiáveis. Além disso, a prática prejudicou
a comparabilidade dos balanços, porque cada empresa fazia do jeito que
bem entendia e outras simplesmente não fizeram.
O saldo de reavaliação, explica o professor da fundação
Ariovaldo dos Santos, pode ser estornado integralmente até o final desde
ano ou mantido. Caso a companhia opte por ficar com a reserva, ela permanecerá
registrada até desaparecer, na medida em que os ativos que foram reavaliados
desaparecerem por depreciação ou pela venda. "A lei não
mandou desfazer o saldo", completa Martins.
Para Guillermo O. Braunbeck, especialista da consultoria contábil e financeira
Hirashima & Associados, existem indícios históricos de que
a reavaliações eram motivadas por interesse na melhoria dos índices
financeiros da empresa. Porém, ressalva ele, havia casos fundamentados
em questões econômicas pertinentes. Não há como estimar
o que dos R$ 40 bilhões tem efetivamente tem substância e o que
simplesmente foi criado do nada.
A reavaliação de ativos é um procedimento semelhante à
novíssima "redução do valor recuperável dos
ativos" ("impairment"), prevista na nova lei e regulamentada
recentemente pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), em conjunto
com o Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC).
A diferença é que a reavaliação de ativos era utilizada
quase exclusivamente para aumentar o valor de um bem registrado. Já o
impairment é a baixa no registro de um ativo porque a companhia julga
que não pode recuperar o valor contabilizado nem pela venda do bem e
nem pelo seu uso.
As companhias que tiverem saldo de reavaliação registrados nos
seus ativos mas que, ao longo do tempo, julgarem que não podem mais conseguir
transformar o bem em lucro equivalente, terão de fazer uma baixa contábil
do ativo reavaliado. Nesses casos, a redução é feita contra
a conta da reserva, que sofre uma diminuição, explica Santos,
da Fipecafi.
Braunbeck, da Hirashima & Associados, acredita que as reservas de reavaliação
são ativos potencialmente alvos de impairment, especialmente, em empresas
que tiverem margens decrescentes de lucratividade ou que estiverem mostrando
prejuízo. Segundo ele, caso haja um grande movimento de estorno desses
saldos nesse ano, é um indício de que o bem seria alvo de uma
baixa contábil.
FONTE: http://www.fenacon.org.br/pressclipping/2008/fevereiro/ve/ve270208.htm