Receita
pede parecer sobre D.O.U. que trouxe novo IOF
Josette Goulart
A Receita Federal do Brasil pediu à Procuradoria Geral da Fazenda Nacional
(PGFN) que faça um parecer para que seja estabelecida oficialmente a
data de validade do Decreto nº 6.339, que alterou as alíquotas do
Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) e foi publicado na edição
extra do Diário Oficial da União (D.O.U.) do dia 3 de janeiro.
De acordo com a assessoria de imprensa da Receita, os bancos encaminharam um
documento ao fisco pedindo uma declaração da data. já que
o diário só foi distribuído no dia 4 de janeiro.
Para os bancos a questão é importante porque eles são o agente arrecadador do IOF. Como a edição extra só saiu no fim da noite do dia 3, eles não recolheram os impostos das operações realizadas neste dia. A dúvida começou quando a Imprensa Nacional deu uma declaração ao escritório Mattos Filho Advogados dizendo que o D.O.U. extra só circulou no dia 4. A ouvidora da Imprensa Nacional, Eridan Rocha da Cunha, que assinou a declaração, explica que houve um equívoco. Ela diz que no dia 4 foi feita a distribuição do jornal, mas a circulação foi no dia 3, com o envio do diário ao presidente da República por volta das 21h30. O conteúdo do jornal ficou disponível ao público, na internet, segundo a ouvidora, às 23h35.
O advogado Paulo Vaz, do escritório Levy & Salomão Advogados,
diz que o Supremo Tribunal Federal (STF) já se manifestou sobre essa
questão de datas no passado e decidiu que vale a de circulação.
A questão foi discutida no contexto da Lei nº 8.981, de 1995, conversão
da Medida Provisória nº 812, que limitou a compensação
de prejuízos fiscais em 30%. A norma teria sido publicada no D.O.U. de
31 de dezembro de 1994, um sábado, mas o diário foi distribuído
apenas na segunda-feira seguinte, já em 1995. Vaz diz que a matéria
está sendo novamente discutida no Supremo e já tem cinco votos
a favor do fisco e um a favor do contribuinte. A argumentação
no caso do IOF poderá ser diferente, já que se trata de um imposto
diário, com apuração diferente do imposto de renda.
Fonte: http://www.fenacon.org.br/pressclipping/2008/janeiro/ve/ve180108b.htm