Receita
publica novas regras do Supersimples
Alessandro Cristo, de São Paulo
O Comitê Gestor do Simples Nacional publica hoje, no Diário Oficial
da União (D.O.U.), duas novas resoluções definidas em uma
reunião na segunda-feira. A primeira delas dispensa de escrituração
contábil empreendimentos individuais que faturem até R$ 36 mil
anuais. A outra norma se aplica a empresas registradas a partir deste ano e
fixa como início da opção pelo Supersimples a data de inscrição
no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) - e não mais da
inscrição estadual ou municipal.
O secretário-executivo do Comitê Gestor do Simples Nacional, Silas
Santiago, afirma que a mudança na data de inclusão das novas empresas
no regime era necessária porque muitas delas já contratavam funcionários
logo após a inscrição no CNPJ, enquanto aguardavam as demais
inscrições - o que pode levar cerca de dois meses. Isto obrigava
estas empresas a recolherem a contribuição previdenciária
com base no lucro presumido, pois a opção pelo Supersimples se
dava somente quando a última inscrição era emitida.
O Supersimples foi instituído pela Lei Complementar nº 123, de 2006,
e começou a vigorar em julho do ano passado, substituindo o antigo Simples
federal, criado em 1996. Do regime anterior migraram 1,3 milhões de empresas
para o novo sistema, que também teve mais 1,5 milhões de novas
inscrições no ano passado, de acordo com o Sebrae. Neste ano,
a Receita Federal recebeu, até o dia 18, 131 mil novos pedidos de inscrição,
dos quais 53 mil já foram deferidos. Das empresas já inscritas,
5 mil optaram por sair do regime.
Para o diretor tributário da Confirp Consultoria Contábil, Welinton
Motta, quem aguardava, desde o ano passado, novas regras para optar pelo Supersimples
já pode decidir, pois não houve grandes mudanças neste
ano. "Antes de optar, a empresa deve analisar se terá vantagens
tributárias, já que há casos em que os demais regimes são
mais benéficos", afirma. O presidente Sescon, José Maria
Chapina Alcazar, diz que a contribuição previdenciária
é o principal fator a ser levado em conta. "Para as empresas comerciais,
por exemplo, a alíquota referente à Previdência é
a mais alta e, dependendo do tamanho da folha salarial, pode ser mais econômico
optar pelo lucro presumido ou lucro real", explica.
Nas próximas semanas o comitê gestor publicará novas resoluções
para criar formas de fiscalização diferenciadas para as micro
e pequenas empresas do Supersimples e definir como inscrever empresas inadimplentes
em um cadastro unificado da Dívida Ativa da União, dos Estados
e dos municípios.
Fonte: http://www.fenacon.org.br/pressclipping/2008/janeiro/ve/ve230108.htm