Reclamação
não é válida contra fisco
Fernando Teixeira, de Brasília
A primeira seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ)
reiterou ontem sua posição contrária ao uso de reclamações
para contestar atos da administração pública. A primeira
decisão neste sentido foi tomada em outubro do ano passado, mas acabou
consolidada - e ampliada - no julgamento de ontem, superando votos até
então divergentes. Pela posição do STJ, a reclamação
perde a força como meio de rever ações do fisco em execuções
ou compensações.
A decisão de ontem foi tomada em uma ação do Frigorífico
Margen contra uma autuação do INSS. O frigorífico havia
conseguido um mandado de segurança em 1997 contra a forma de cobrança
da contribuição previdenciária dos produtores rurais, incidente
sobre a produção - sobre o que havia jurisprudência consolidada
nos tribunais. Mas depois de cinco anos, em 2002, o INSS entrou com uma execução
fiscal contra a empresa, que ajuizou uma reclamação no Tribunal
Regional Federal (TRF) da 1ª Região alegando descumprimento da decisão
judicial. A reclamação não foi aceita, e o caso foi parar
no STJ.
O relator do caso, Herman Benjamin, alegou que "não há previsão
legal" sobre o uso da reclamação neste caso, e fez um longo
voto para concluir que não havia possibilidade de uso do instrumento.
Os dois ministros que ainda resistiam à nova posição, Teori
Zavascki e José Delgado, acabaram seguindo o voto de Benjamin, dando
vitória ao fisco. Segundo Delgado, o tribunal tinha vários precedentes
desde pelo menos 2000 favoráveis ao uso da reclamação,
mas a primeira seção mudou de posição em 24 de outubro
de 2007- no caso da chocolataria Kopenhagen contra a delegacia da Receita Federal
de Osasco. "Estou defendendo a segurança jurídica",
disse o ministro, ao aderir à nova posição.
O Frigorífico Margen alegou que o precedente não se aplicava ao
seu caso, pois o precedente de outubro tratava de uma reclamação
exigindo o cumprimento de uma ação declaratória, hipótese
diferente do seu caso. Na ocasião, a Kopenhagen reclamou ao STJ da fórmula
de cálculo usada pela Delegacia da Receita para determinar seus créditos
para compensação, sob a alegação de que contrariava
a jurisprudência do tribunal. Mas os ministros não viram diferença
entre as duas situações.
Na decisão do caso da Kopenhagen, o voto vencedor, de João Otávio
de Noronha, classificou de "caos" o que ocorreria se o STJ admitisse
o grau de recurso direto ao tribunal nos casos de compensação
tributária em que os contribuintes ficassem insatisfeitos com a autoridade
administrativa. "Esta corte seria transformada em um juízo de execução",
afirmou.
Fonte: http://www.fenacon.org.br/pressclipping/2008/fevereiro/ve/ve280208d.htm