Sem
CPMF, salário até R$ 1.140 pagará mais à Previdência
Desconto para compensar tributo do cheque deixa de valer a partir de janeiro;
aumento máximo é de R$ 51,87 por ano
Alíquota de 7,65% volta a 8%, e a de 8,65%, para 9%; benefícios
até dez mínimos deixarão de ter "acréscimo"
correspondente à CPMF
MARCOS
CÉZARI
DA REPORTAGEM LOCAL
....Com o fim da CPMF (o tributo do cheque) a partir de 1º de janeiro,
os trabalhadores assalariados (com registro em carteira) que recebem entre R$
380 e R$ 1.140 por mês (um a três salários mínimos)
terão de pagar mais à Previdência Social -o desconto será
feito nos salários pagos em fevereiro.
Os acréscimos variam conforme o salário do trabalhador, mas são
pequenos -de R$ 1,33 a R$ 3,99 por mês, ou R$ 17,29 a R$ 51,87 por ano,
incluindo a contribuição sobre o 13º salário. O desconto
a mais vale para todos os trabalhadores com registro em carteira, inclusive
empregados domésticos e trabalhadores avulsos.
....Como a legislação garante isenção da CPMF para
quem ganha até três salários mínimos por mês,
a Previdência Social foi obrigada a reduzir a contribuição
previdenciária paga por esses trabalhadores. Era uma forma de "compensação".
Assim, com a CPMF atual de 0,38%, a alíquota de 8% foi reduzida para
7,65%. A de 9% foi reduzida para 8,65% até a faixa correspondente a três
mínimos, ou R$ 1.140. Com o fim da CPMF, esses salários voltarão
a pagar 8% e 9%, respectivamente, como antes da criação do tributo
(ver quadro abaixo).
....Para os salários maiores do que R$ 1.140 não houve redução,
uma vez que eles não têm isenção da CPMF. Assim,
para quem ganha de R$ 1.140,01 a R$ 1.447,14 a contribuição continuará
sendo de 9%. Para ganhos de R$ 1.447,15 ou mais, o desconto permanece em 11%
até o teto do salário-de-contribuição (R$ 2.894,28).
Até o final do ano o Ministério da Previdência Social divulgará
portaria com os novos percentuais. Como são três alíquotas
de contribuição, a nova tabela voltará a ter apenas três
faixas, como antes da criação da CPMF (hoje são quatro
faixas e quatro alíquotas).
Aposentadorias
....Os segurados da Previdência Social que recebem até dez salários
mínimos -R$ 3.800 por mês, em valores atuais-, deixarão
de ter o acréscimo da CPMF em seus benefícios (pagos em conta
corrente, cartão magnético, pagamento alternativo de benefício,
ordem bancária ou cupom liqüidável por instituição)
a partir de janeiro.
Isso ocorrerá porque, com o fim da CPMF, não haverá mais
o desconto da contribuição quando houver o saque no banco. O fim
do acréscimo não acarretará prejuízo aos segurados,
uma vez que ele é feito -em valor correspondente à CPMF- exatamente
para que ocorra a "compensação" no momento do saque.
Os segurados que recebem mais do que dez mínimos não gozam da
isenção da CPMF.
....Como a folha de pagamento do INSS deste mês já está
pronta, os benefícios até dez mínimos ainda serão
pagos com o acréscimo da CPMF. Mas o INSS provavelmente fará a
"compensação" para uma parte deles em fevereiro, quando
estiverem sendo pagos os benefícios de janeiro próximo.
....Há uma explicação para que a "compensação"
não alcance todos os benefícios. É que os aposentados e
pensionistas que ganham até um salário mínimo (R$ 380),
cujos benefícios tenham finais 1 a 5, receberão seus benefícios
deste mês já a partir da próxima quinta-feira, dia 20. Nesse
caso, como o pagamento está sendo feito ainda na vigência da CPMF,
o "acréscimo" correspondente será descontado normalmente
na hora do saque do dinheiro.
....Quem receber os benefícios entre 2 e 8 de janeiro (todos os demais,
à exceção dos de finais 1 a 5, de até R$ 380) terá
o "acréscimo" correspondente à CPMF mas não terá
de pagá-la, uma vez que o dinheiro será sacado quando o tributo
não mais existirá. Assim, tudo indica que em fevereiro, quando
pagar os benefícios de janeiro, o INSS descontará o valor da CPMF
que acrescentou em janeiro mas que não foi descontado pelos bancos.
Fonte: http://www.fenacon.org.br/pressclipping/2007/dezembro/folha/folha171207.htm