STF dá
dez dias para Lula explicar aumento da alíquota do IOF
da Folha Online
A presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), ministra Ellen Gracie, deu
dez dias de prazo para o presidente Luiz Inácio Lula da Silva se manifestar
sobre o decreto presidencial que elevou a alíquota do IOF (Imposto sobre
Operações Financeiras). O pedido de manifestação
será anexada à Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade)
ajuizada ontem pelo DEM contra a medida.
Na ação, o DEM argumenta que a há dupla incidência
do IOF nos contratos de financiamentos e empréstimos. Além disso,
o partido diz que as alíquotas de IOF passaram a ser diferentes para
pessoas físicas e jurídicas, o que fere o princípio da
isonomia tributária.
Para compensar o fim da CPMF (Contribuição Provisória sobre
Movimentação Financeira), a equipe econômica aumentou as
alíquotas do IOF (Imposto sobre Operações Financeiras)
e da CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) das
instituições financeiras.
"O pacote do governo federal pegou a todos, pelo menos os de boa fé
e que acreditam nas instituições do país, de surpresa.
De fato, o acordo feito com o governo nós esperávamos que fosse
cumprido", disse ontem o presidente do DEM, Rodrigo Maia (RJ). "E,
de forma muito cínica, o ministro da Fazenda [Guido Mantega] disse que
o acordo era válido até 31 de dezembro de 2007", acrescentou.
No final do ano passado, o governo prometeu não elevar impostos para
conseguir os votos da oposição na votação da prorrogação
da DRU (Desvinculação de Receitas da União).
Além da disputa no Judiciário, a oposição também
tenta derrubar a mudança no Congresso. O senador Álvaro Dias (PSDB-PR)
protocolou hoje na Mesa Diretora do Senado projeto pedindo a anulação
do aumento da alíquota do IOF.
O senador tucano argumenta, no projeto, que o governo usou o IOF para aumentar
a arrecadação, "transformando aquilo que é regulador
num instrumento para elevação de receitas orçamentárias".
"De regulador, o imposto passou a ser arrecadador", disse Dias.
Dias argumenta ainda que o decreto estabelece a dupla incidência do IOF
sobre as mesmas operações e 'afronta' o princípio da isonomia
tributária, tornando mais caras as operações de crédito
feitas por pessoas físicas.
STF
Após o prazo de dez dias, a AGU (Advocacia Geral da União) e o
MPF (Ministério Público Federal) terão cinco dias para
analisar a constitucionalidade do decreto presidencial.
De acordo com o STF, o processo será repassado para um relator --para
depois ser analisado pelo plenário-- assim que o presidente enviar uma
justificativa e a AGU e MPF enviarem seus pareceres para o caso.
O DEM protocolou hoje outra Adin no STF. Desta vez, o partido questiona a legalidade
da elevação da alíquota da CSLL das instituições
financeiras de 9% para 15%.
IOF
Por meio de decreto, a Receita dobrou a alíquota do IOF incidente sobre
operações para a pessoa física, que passou de 1,5% ao ano
para 3% ao ano --ou de 0,0041% ao dia para 0,0082% ao dia. Além disso,
haverá uma cobrança de 0,38% sobre o valor da operação.
O IOF incide sobre quatro tipos de operações: crédito,
câmbio, seguro e títulos e valores mobiliários. As três
primeiras modalidades passaram por alterações.
O governo não fez alterações nas isenções.
Por essa razão, o crédito habitacional residencial para a pessoa
física continua sem a incidência do IOF, assim como os repasses
de fundos constitucionais do Norte, Nordeste e Centro-Oeste e os tratados internacionais.
Fonte: http://www1.folha.uol.com.br/folha/brasil/ult96u361403.shtml