O Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu, nesta quarta-feira (14), liminar
(decisão provisória) suspendendo a Medida Provisória (MP)
405, de 18 de dezembro de 2007, que abriu crédito extraordinário
no valor de R$ 5,4 bilhões para a justiça eleitoral e diversos
órgãos do Poder Executivo.
A decisão é uma respostas a Ação Direta de Inconstitucionalidade
(Adin) 4048 no tribunal, impetrada pelo PSDB que alega que a MP não respeitou
os pressupostos constitucionais da urgência e da relevância necessários
para uma MP, nem os da imprevisibilidade e da urgência, requeridos para
a abertura de créditos extraordinários.
Votaram a favor da suspensão os ministros Gilmar Mendes, que foi o relator
da Adin, Eros Grau, Cármen Lúcia Antunes Rocha, Carlos Ayres Britto,
Marco Aurélio e Celso de Mello. Já os ministros Ricardo Lewandowski,
Joaquim Barbosa, Cezar Peluso, Menezes Direito e Ellen Gracie votaram contra.
Congresso
O líder do Governo no Senado, Romero Jucá (PMDB/RR), disse que
a decisão do Supremo deve ser acatada. "O que o Governo precisa
fazer agora é analisar a profundidade da decisão e verificar quais
os caminhos para que o governo não perca instrumento no momento em que
precisar de recursos pra alguma emergência ou alguma ação
que seja inadiável," comentou sobre a decisão.
A edição de medidas provisórias pelo Governo tem sido bastante
criticada nos últimos tempos. Durante a posse do novo presidente do Supremo
Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, em abril, o excesso de MPs foi alvo de
críticas do próprio Gilmar e também do presidente da Ordem
dos Advogados do Brasil (OAB), Cezar Britto.
Gilmar Mendes disse na ocasião que o modelo de MPs está "desgastado"
e que isso "afeta a construção de um processo democrático
livre e dinâmico".
Críticas
"É necessário que se encontre um modelo de aplicação
das medidas provisórias que possibilite o uso racional desse instrumento,
viabilizando, assim, tanto a condução ágil e eficiente
dos governos quanto à atuação independente dos legisladores",
declarou.
Já o presidente da OAB disse que há uma "banalização" das MPs, o que, para ele, é uma "agressão permanente" à Constituição. "Medida provisória é exceção - não regra. Transformou-se em rotina o que deveria existir apenas em casos de urgência e relevância", disse Cezar Britto, durante a posse, diante do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
PEC das MPs
A Câmara dos Deputados deverá votar, ainda este mês, uma
proposta de emenda a constituição (PEC) 511/06, do senador Antonio
Carlos Magalhães (DEM/BA), que foi aprovada na comissão especial
sob a relatoria do deputado Leonardo Picciani (PMDB/RJ).
De acordo com o texto, entre as mudanças estão a admissibilidade da MP, que será analisada pela CCJ nos 10 primeiros dias de tramitação em cada uma das Casas do Congresso (Câmara e Senado). Entre outras mudanças, as novas regras, se aprovadas pelo Congresso, vedam o poder de apresentação de MP para revogar outra medida provisória.
Fonte: http://diap.ps5.com.br/content,0,1,81367,0,0.html