Supremo
analisará neste ano temas que envolvem R$ 100 bi
Fernando Teixeira, de Brasília
O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) analisará, neste ano, disputas tributárias supostamente encerradas há algum tempo. Deve entrar na pauta da corte pelo menos sete temas já familiares ao Judiciário, tidos como resolvidos nos anos 90 ou em meados dos anos 2000, mas que acabaram retornando à Justiça. A série de temas pendentes de 2007 deverão colocar na pauta do Supremo de 2008 nem tanto o funcionamento do sistema tributário brasileiro, mas o princípio da segurança jurídica. Em jogo estão também mais de R$ 100 bilhões em créditos tributários acumulados pelos contribuintes ou pelo fisco.
Um dos principais responsáveis pelo revisionismo de jurisprudência instalado no STF é o ministro Marco Aurélio Mello. Pelas suas mãos irão ao tribunal três disputas que até 2006 estavam distantes do Judiciário: exclusão do ICMS da base da Cofins, exclusão da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) do Imposto de Renda e exclusão das receitas de exportação do lucro tributado pela CSLL. Desde a renovação da composição do Supremo, iniciada em 2003, o ministro levou novamente à pauta temas em que ele foi voto vencido, com o objetivo de tentar um novo resultado favorável à sua posição. Entre os temas escolhidos estava a base da Cofins, com julgamento já favorável ao contribuinte - resultado que impacta nas duas discussões sobre CSLL. Juntos, os três casos implicariam uma queda de arrecadação de R$ 14,6 bilhões ao governo federal, segundo dados do Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT).
No caso do ICMS da Cofins, a Fazenda já pediu ao Supremo para que não declare a retroatividade da decisão, pois isso implicaria a devolução dos tributos cobrados. Pelos dados do IBPT, se toda a arrecadação fosse devolvida, o valor chegaria a mais de R$ 70 bilhões. A alegação da Fazenda é de que até agora a jurisprudência era totalmente favorável à tributação: o STJ tinha súmulas sobre o tema desde o início dos anos 90, e o Supremo declarava o caso de competência do STJ. Uma mudança, para a Fazenda, implicaria desrespeitar o princípio da segurança jurídica.
Igualmente interessados na não-retroatividade das decisões estão os tributaristas envolvidos na disputa do crédito-prêmio IPI. Tema pacífico no STJ até 2004, levou os contribuintes a acumularem, na época, créditos estimados em até R$ 30 bilhões contra a Fazenda - parte deles já utilizados para compensações tributárias. Com uma reversão no Supremo, alguns grandes exportadores precisariam devolver cifras igualmente bilionárias, a não ser que o STF declare a modulação dos efeitos da nova posição para preservar os precedentes antigos.
No outro lado da moeda, os advogados tributaristas querem salvar a própria pele na disputa da Cofins dos profissionais liberais, em que a jurisprudência era favorável a eles até 2005, no STJ. Uma vez no Supremo, o caso foi bem diferente, e com oito votos pela Fazenda, o caso está praticamente perdido. Uma vez derrotados, terão de pagar 3% de Cofins. Mas, se a condenação tiver efeito retroativo, precisarão devolver R$ 4,7 bilhões, divididos em 23 mil processos - de acordo com dados do IBPT.
Nos casos da Cofins de bancos e seguradoras e na nova rodada da questão da elevação da alíquota da Cofins de 2% para 3%, os temas foram supostamente definidos em novembro de 2005, mas a insistência dos advogados tributaristas conseguiu reabrir a disputa. Dois escritórios, Mattos Filho e Pinheiro Neto, conseguiram que os ministros Eros Grau e Gilmar Mendes colocassem em pauta processos sobre a alíquota, sob a alegação de que um dos argumentos levantados no caso não foi analisado. A Cofins do setor financeiro quase foi transformada em uma das primeiras súmulas vinculantes no início de 2007, com entendimento favorável ao fisco.
O tema já entrou em pauta em dezembro do ano passado com o caso da seguradora
Axa. Advogados tentam agora levar também processos de bancos ao pleno,
que já estejam em tramitação no Supremo.
Compensação
de precatórios é matéria inédita
De Brasília
Dentre as grandes disputas tributárias para este ano no Supremo Tribunal Federal (STF), promete-se pelo menos um tema inédito: o uso de precatórios alimentares vencidos para o pagamento de tributos. Com um estoque de precatórios estimado em R$ 100 bilhões, grande parte alimentares, os Estados e municípios têm muito a se preocupar com a questão. Com jurisprudência favorável ao uso dos precatórios não-alimentares na compensação tributária, o Supremo tem uma importante definição pela frente.
O caso veio à tona em setembro de 2007, quando o ministro Eros Grau, por decisão monocrática, admitiu uma posição, até então inédita no STF, segundo a qual as empresas podem utilizar precatórios alimentares vencidos no pagamento de tributos. O ministro voltou atrás e colocou o tema em pauta na segunda turma no tribunal. O ministro Cezar Peluso selecionou um caso para levar ao pleno.
A evolução da jurisprudência sobre precatórios no Supremo não é animadora para governadores e prefeitos. A situação começou a piorar a partir outubro de 2004, quando o tribunal julgou uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin) ajuizada pelo governador de Rondônia contra a Assembléia Legislativa do Estado, em que o Supremo admitiu a compensação na existência de lei estadual autorizando a prática. Logo depois, admitiu o uso de precatórios também em Estados onde não havia uma lei do gênero. A partir de 2005, o STF passou a aceitar pedidos de seqüestro de renda no caso de falta de pagamento de precatórios não-alimentares. A partir de outubro de 2006, passou a aceitar o seqüestro também para alimentares, no caso de existência de doença grave do credor. (FT)
Fonte:
http://www.fenacon.org.br/pressclipping/2008/janeiro/ve/ve030108b.htm