TRF julga
pacote de ações sobre ICMS e ISS
A Sétima Turma do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região
julgou na última terça-feira um pacote de 19 processos sobre a exclusão
do ICMS e do ISS da base de cálculo da Cofins e admitiu a redução
da incidência da contribuição. O julgamento marcou a mudança
de posicionamento da sétima turma e transformou o TRF de Brasília
no primeiro tribunal federal do país a admitir a exclusão dos impostos
da base da Cofins nas suas duas turmas de direito público. A oitava turma
do tribunal julgava nesse sentido desde outubro de 2006, logo depois de o tema
ter conseguido maioria de votos no início do julgamento do caso no Supremo
Tribunal Federal (STF).
Foram julgados ao todo 18 processos pedindo a exclusão do ICMS e um caso
sobre a exclusão do ISS da base de cálculo da contribuição,
todos de relatoria do desembargador Luciano Tolentino Amaral. Até então,
a sétima turma se posicionava contra a tese dos contribuintes, mas no julgamento
do mérito dos processos acabou adotando a mesma posição da
oitava turma.
Segundo o advogado Roberto Salles, do escritório Botelho, Spagnol Advogados,
responsável por um dos casos julgados na sétima turma, a partir
de agora é possível dizer que o TRF da 1ª Região tem
posição contrária à inclusão do ICMS e do ISS
na base da Cofins. O principal resultado prático são as melhores
chances de sucesso dos pedidos feitos em toda a área de atuação
do tribunal - o maior do país, incluindo 13 Estados e o Distrito Federal.
O advogado diz que entrou com muitas ações contra a Cofins logo
depois do início do julgamento do caso no STF e ainda ajuiza novos processos
sobre o tema, para os quais a posição do TRF é de grande
utilidade.
Outra particularidade do julgamento desta terça-feira, diz Salles, é
que os desembargadores não fizeram uma declaração de inconstitucionalidade
da inclusão do ICMS na base de cálculo da Cofins. O que ocorreu
foi uma interpretação da regra de cobrança da Cofins de forma
a excluir o imposto da sua base de cálculo. O efeito prático da
decisão para os empresários é o mesmo, mas a fórmula
apresentada pelos desembargadores pode ajudar na defesa dos contribuintes na discussão
da ação declaratória de constitucionalidade (ADC) nº
18, apresentada pela União em outubro de 2007 como tentativa para reverter
o placar da disputa no Supremo.
Segundo uma linha de defesa dos contribuintes contra a ADC, a ação
é inviável porque não há nenhum dispositivo a ser
declarado constitucional - tampouco inconstitucional. Isso porque não há
norma que declare explicitamente que o ICMS ou o ISS incluem a base da Cofins,
tratando-se apenas de interpretação da Receita. O voto do desembargador
Tolentino Amaral ainda não foi divulgado e não há detalhes
sobre a semelhança entre a argumentação dos contribuintes
e do desembargador.
A posição do TRF da 1ª Região também serve de
alento para a decisão tomada na semana passada pela Quarta Turma do TRF
da 3ª Região, que negou, no mérito, a exclusão do ICMS
da base da Cofins. Apesar de o TRF da 3ª Região já ter proferido
liminares contra a cobrança, no mérito preferiu manter a posição
tradicional do tribunal, sob o argumento de que o caso ainda está em discussão
no STF. O tribunal da 5ª Região, de Recife, tem alguns precedentes
favoráveis ao contribuinte, e no TRF da 4ª Região, de Porto
Alegre, a posição dominante é favorável ao fisco.
A disseminação da disputa do ICMS na base da Cofins teve início
ainda em 2006 para aproveitar o resultado parcial do Supremo - onde há
seis votos pelo contribuinte e um pela Fazenda - e reduzir de imediato a carga
tributária das empresas. As ações precoces servem ainda para
evitar a prescrição de créditos antigos que devem ser devolvidos
ao contribuinte em caso de derrota do fisco. Mas as ações também
serviram para a União acelerar o julgamento da ADC nº 18 e tentar
reverter o placar desfavorável: para justificar a urgência do julgamento
em cautelar, a União alega que há proliferação de
liminares contra a tributação, o que demanda uma solução
rápida.
Fonte: Valor Economicohttp://www.fenacon.org.br/adm/noticias_online/ver_noticia.php?xid=931