Tributaristas
consideram questionável CSLL de 15%
Marta Watanabe, de São Paulo
Se depender dos tributaristas, o governo federal poderá ter dificuldades
para compensar parte das perdas da CPMF com a elevação de 9% para
15% na CSLL das instituições financeiras. Escritórios de
advocacia, como o Levy e Salomão e o Mattos Filho, reconhecidos pela
forte atuação no setor financeiro, irão orientar seus clientes
a questionar judicialmente o aumento da contribuição. A estratégia
é tentar uma medida judicial que conceda aos bancos liminares que os
livrem da necessidade de depositar a diferença de alíquotas em
juízo. Nesse caso, o Tesouro Nacional não teria sequer os recursos
disponíveis em depósitos judiciais.
O advogado Marcos Joaquim Gonçalves Alves, do Mattos Filho, defende que a diferenciação de alíquotas na cobrança de contribuições sociais é inconstitucional. "O aumento pode ser questionado com base no princípio da referibilidade", diz. Como a CSLL é destinada à seguridade social, explica, uma alíquota maior para o setor financeiro somente se justificaria caso esse segmento gere uma despesa maior de seguridade social.
"Essa discussão já existiu anteriormente", lembra o advogado Paulo Vaz, do Levy & Salomão. Os bancos já chegaram a pagar alíquota de 30% de CSLL. Mais tarde a CSLL do setor financeiro caiu para 18%. Somente em 1999, quando o setor começou a pagar a Cofins, a CSLL dos bancos se igualou à regra geral, na época de 8%. Antes da equiparação de alíquotas, porém, a diferenciação foi amplamente questionada. "Não há decisão definitiva sobre essas antigas disputas. Há ainda, portanto, uma esperança de que os contribuintes obtenham julgamento favorável."
Eduardo Pugliese, sócio do Souza, Schneider e Pugliese, diz ainda que a elevação não poderá ser instituída por MP. Ele argumenta que não podem ser regulamentadas por MP artigos que foram modificados por emendas promulgadas entre 1995 e 2001, período em que se encaixaria a CSLL dos bancos.
Em relação ao IOF, porém, o acréscimo de tributação deve ser mais tranqüilo. Vaz lembra que durante o mandato de Fernando Henrique Cardoso o governo também usou o IOF para compensar um período em que a União deixou de arrecadar a CPMF. Na época, diz ele, o IOF passou a ser cobrado temporariamente em alguns fundos de investimento.
Fonte: http://www.fenacon.org.br/pressclipping/2008/janeiro/ve/ve030108a.htm